(Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal sobre os contratos que especifica, notadamente aqueles relativos às despesas com a realização e ou apoio ao evento denominado Turismo Conectado, ocorrido no ano de 2021, bem como cópia integral e autêntica dos autos do processo SEI 04009-0000000250/2021-17.
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos a Vossa Excelência que seja solicitada à Senhora Secretária de Turismo Saúde do Distrito Federal, informações detalhadas sobre os contratos relativos às despesas com a realização e ou apoio ao evento denominado Turismo Conectado, ocorrido no ano de 2021, bem como cópia integral e autêntica dos autos do processo SEI 04009-0000000250/2021-17.
Solicitamos, ainda, o que se segue:
- a identificação da entidade da sociedade civil contratada para a realização do evento Turismo Conectado, com seu respectivo quadro societário;
- a identificação das empresas ou entidades subcontratadas para prestação de serviços, fornecimento de bens ou produtos para realização do evento Turismo Conectado;
- a documentação fiscal que dá lastro às despesas pagas em favor da entidade contratada;
- a documentação fiscal que dá lastro às despesas subcontratadas para fornecimentos de bens, serviços ou produtos para realização do evento Turismo Conectado;
- os respectivos documentos e planilhas dos autos dos processos de prestação de contas relativos ao evento Turismo Conectado; e
- a identificação dos integrantes das comissões de execução e de fiscalização dos ajustes, contratos ou congêneres firmados por essa Secretaria de Turismo com fim de promoção do evento Turismo Conectado.
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 77, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...) XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...) XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
(...)
Art.77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...) X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Dentre as funções do parlamentar está a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. Para isso, necessário se faz ter acesso a um conjunto de informações para conhecer as medidas que estão sendo implementadas pelo GDF sobre a gestão das contratações no âmbito da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
Assim, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado