(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a aprovação, pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de requisição de auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca dos sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 38 da Lei Complementar nº 1/94 e do artigo 39, X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca dos sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Os trabalhos devem abordar, necessariamente, além de outros aspectos que a Unidade Técnica da Corte de Contas entenda relevantes, os seguintes quesitos:
a) as razões pelas quais os sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica não dialogam entre si, permitindo o compartilhamento de informações;
b) Qual a necessidade de contratação do sistema MV pelo IGESDF? Havia razões de economicidade e, principalmente, de eficiência na troca do sistema? Quais as razões para contratar um sistema diverso daquele da Secretaria e que, ainda que tal fato fosse possível, não conseguia absorver os dados do sistema da SES?
c) Foi realizada a integração com o antigo sistema utilizado pelo então Instituto Hospital de Base?
d) Quantas empresas participaram do Pregão Eletrônico nº 101/2018? A empresa contratada apresentou a melhor proposta? Houve efetiva competição?
e) Registros de quantos atendimentos foram prejudicados, caso seja possível, em razão da ausência de integração dos sistemas da SES e do IGESDF.
f) Procedimento adotado em relação aos exames de imagem feitos pelos pacientes na unidades da SES e nas unidades do IGESDF. Como os órgãos têm feito para dar conhecimento, um ao outro, acerca dos exames já realizados, para evitar a repetição de exames já realizados.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo, diante das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal postas no artigo 60 da Lei Orgânica, a realização de auditoria operacional em relação aos contratos de sistema de gestão da SES e do IGESDF, especialmente quanto ao aspecto de economicidade e racionalidade dos gastos com o recurso público do Distrito Federal.
Urge destacar que o Distrito Federal tem sofrido com a gestão de saúde. Não é de hoje que as denúncias são amplas, diárias e graves. E a gestão da saúde, por meio dos sistemas operacionais, tem impacto direto nessas denúncias.
Não obstante as discussões relacionadas ao modelo de gestão de saúde, sobretudo em relação à criação do IGESDF, é imperioso que esta Corte de Contas possa fazer a referida auditoria específica quanto aos sistemas administrativos do IGESDF e da SES, uma vez que este aspecto impacta notadamente no atendimento da população.
Não é possível esperar que a situação da Saúde do Distrito Federal entre em colapso. Se é que já não estão. São inúmeras, repita-se, as denúncias do caos em nossas unidades, o que torna urgente e manifesta a necessidade de realização da referida auditoria.
Assim, para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é certo que a auditoria ora requerida será essencial para diagnosticar eventuais problemas nos contratos, bem como para apontar a utilização dos sistemas diferentes é viável ou não, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF