(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implementação do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da implementação do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM:
a) Quais os locais da Rede SUS que atendem os pacientes portadores da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM?
b) Como está o andamento da instalação do Grupo de Trabalho para elaboração do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete um grupo que acompanha os pacientes atendidos pelo SUS no tratamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM.
No encontro foi mencionada reunião realizada com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no dia 18 de outubro de 2022, cuja pauta tratava da implementação do disposto na Lei nº 6.921, de 28 de julho de 2021, que “Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM”.
Fui informado de que, como encaminhamento da reunião, definiu-se a criação de um Grupo de Trabalho para iniciar o debate acerca do Protocolo e da Linha de Cuidado da SFC/EM, mas que, até o momento, não se tem notícia de sua instalação.
Assim, é imperioso coletar as informações requeridas, para fins de fiscalização, atribuição cogente deste Parlamento, inclusive para que seja avaliada a necessidade da adoção de outras medidas, tudo com vistas a fortalecer este importante serviço de saúde que atende pacientes que precisam de um atendimento de referência e contrarreferência no SUS/DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital