(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de comissão geral no dia 18 de maio de 2023 para debater a pesquisa acerca do uso medicinal de Cannabis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do dia 18 de maio de 2023 em comissão geral, para debater a pesquisa acerca do uso medicinal de Cannabis.
JUSTIFICAÇÃO
Embora seja uma planta de uso milenar e proscrita em vários países há pouco tempo, em termos históricos, a Cannabis está enredada na sua dupla condição de droga psicoativa, por conta da qual recebe vários nomes — sendo maconha o mais popular deles no Brasil — e planta com propriedades medicinais. Pesquisas sobre o tema têm avançado em todo o mundo, mas no Brasil ainda há entraves para a regulamentação.
A criminalização da maconha no Brasil data do início do século XIX, mas foi na primeira metade do século 20 que aqui e em outros países se intensificou a repressão ao consumo da droga. Essa atitude sistemática é atribuída pelos ativistas de seu uso a tentativas de controle sobre populações marginalizadas, como a população negra, e a interesses agrícolas e industriais nos campos farmacêutico, têxtil e de celulose. Uma de suas variedades, o cânhamo, serve à fabricação de vários produtos: tecidos, papel e até suplementos alimentares.
A solução que alguns países vêm adotando para fugir a esse dilema é considerar as variedades da planta como insumo farmacêutico e industrial, distinguindo-as do caráter de entorpecentes que possam ter em outros usos. No caso do cânhamo, isso se torna mais fácil, uma vez que essa variedade costuma apresentar teores muito baixos de tetrahidrocanabinol (THC), o temido princípio que gera embriaguez.
Ademais, há de se destacar que o Decreto Federal nº 5.912/2006 prevê que as atividades de cultivo de plantas para fins de extração de substâncias com fins medicinais devem ser regulamentadas pelo Ministério da Saúde, o que ainda não foi feito. Dessa forma, reforça-se a necessidade da discussão acerca do tema, para que o Ministério inicie tal regulamentação, tão necessária para o tratamento de diversos pacientes que dependem do uso da substância medicinalmente.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento
Sala das Sessões, fevereiro de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
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