(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, acerca da situação de rendição às equipes do CBMDF envolvidas na prestação dos primeiros socorros as vítimas de acidentes de trânsito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o envio das seguintes informações:
a) Por que os Agentes de Trânsito não estão realizando a rendição a contento as equipes da instituição Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, resgate, que prestam o primeiro atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, uma vez que a responsabilidade da fluidez do trânsito e retirada dos veículos envolvidos nos acidentes são de competência daquele Órgão.
b) Quantas viaturas de fiscalização de trânsito ficam disponíveis especificamente nos horários de pico (05:00 às 20:00) junto ao Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB) para atendimento das situações que envolvam ocorrências de trânsito, sejam elas acidentes com vítima e/ou sem vítima, ou para auxílio ao motorista que ficou com seu veículo imobilizado na via pública e necessita urgente dos agentes de trânsito para garantir a segurança, mobilidade e fluidez do trânsito. Solicito informar a quantidade diária – durante as 24h.
c) É sabido que foi aprovada nesta Casa a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018 (Institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF), onde ficou estabelecido o total de 850 cotas mensais para que o DER utilize e assim possa contribuir com mais equipes de fiscalização de trânsito para garantir a segurança viária e o atendimento aos ocorrências oriunda do CIOB, bem como a atuação dos agentes de trânsito nas operações com as demais forças de segurança pública. Nesse sentido, informar:
1 ) O DER está utilizando desse advento do serviço voluntário, se sim informar qual a quantidade de cotas mensais são utilizadas;
2) No caso de uso parcial, justificar os motivos, tendo em vista que a sociedade fica prejudicada com a falta desses profissionais nas ruas e o serviço voluntário foi proposto pelo Poder Executivo justamente para suprir a carência de servidores do cargo de agente de trânsito e, assim, garantir a segurança, mobilidade e fluidez no trânsito nas rodovias de competência do Departamento de Estradas de Rodagem.
JUSTIFICATIVA
É notório que o DER vem fazendo um trabalho de excelência na fluidez do trânsito, sendo respeitado e admirado pela sociedade por sua competência em fazer reversão de pistas nos horários de pico, garantindo com isso melhor conforto e qualidade de vida a população do Distrito Federal e entorno, pois as pistas reversas geram menos estresse ao condutor e faz com que ele ganhe tempo em seu deslocamento com segurança no trajeto casa/trabalho.
Sabemos da importância da Instituição e profissionalismo de seus gestores e servidores agentes de trânsito, e é por isso que podemos cobrar mais, principalmente no atendimento de rendição às equipes do CBMDF envolvidas na prestação dos primeiros socorros as vítimas de acidentes de trânsito, pois, a falta desses profissionais na rendição implica no trabalho das equipes do CBMDF que por muitas vezes ficam impedidas de prestarem outros atendimentos por ter que ficar com a guarda do veículo acidentado e organizar o trânsito, sendo que a competência dessas funções é dos órgãos de trânsito definido pelo CTB.
Nesse contexto, faz-se necessário que o Diretor Geral preste as informações solicitadas para que entendam o que ocorre no DER para depois tomar as providências cabíveis.
Justifica-se o presente Requerimento na prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento ao interesse público.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital