Requer informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal sobre feminicídios praticados com armas de fogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 40, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal as seguintes informações:
Dentre os feminicídios praticados entre 2019 e 2023, no Distrito Federal, em quantos o meio empregado foi arma de fogo?
Dentre os feminicídios praticados com armas de fogo entre 2019 e 2023, no Distrito Federal, em quantos os autores possuíam Registro de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs)?
Dentre os feminicídios praticados com armas de fogo entre 2019 e 2023, no Distrito Federal, em quantos casos havia sido previamente deferida medida protetiva de urgência de suspensão de posse ou restrição a porte de arma de fogo?
JUSTIFICAÇÃO
Os feminicídios seguem ceifando de forma prematura e evitável as vidas de mulheres do Distrito Federal. Somente na primeira semana de 2023, a capital do país alcançou o mesmo número de feminicídios de todo janeiro de 2022. No último sábado, dia 04 de fevereiro de 2023, o feminicídio de Izabel Guimarães, de 36 anos, que foi baleada na Ceilândia por seu ex-companheiro, um membro dos CACs (Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores), na frente da filha de 10 anos, abalou o Distrito Federal.
Como uma das primeiras medidas revogadas pelo novo Governo Federal, o Decreto nº 11.366, de 1º de Janeiro de 2023 suspendeu a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) e os registros para a aquisação e transferência de armas e munições de uso restrito por CACs.
Razão pela qual o presente requerimento de informações intenta coletar dados acerca dos feminicídios praticados por armas de fogo no Distrito Federal, para que possamos vislumbrar, em âmbito local, os efeitos, para a vida das mulheres, da política de armar indistintamente a população civil empreendida pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro para a vida das mulheres.
De igual forma, uma vez que a Lei Maria da Penha (art. 22, inciso I, Lei Federal 11.340) prevê a medida protetiva de urgência de suspensão da posse ou restrição do porte de armas, as informações relativas aos casos em que a Secretaria de Segurança Pública computou feminicídios por armas de fogo, nos quais, previamente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu essa medida protetiva de urgência específica são relevantes para a prevenção da violência letal de gênero.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/03/2023, às 09:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 100/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/03/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 17:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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