(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca das Unidades Básicas de Saúde da Ceilândia - Região Oeste de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como é feito o dimensionamento de pessoal na Unidades Básicas de Saúde da Ceilândia? Há algum critério para lotação de pessoal que tenha por objeto o desempenho daquela unidade? As equipes estão completas em todas as unidades? Caso haja algum déficit, favor encaminhar tais dados, inclusive com a movimentação de pessoal durante o ano de 2022 até os dias atuais.
b) A Região Oeste de Saúde promove algum ranking das unidades básicas de saúde? Esse ranking, caso exista, é referência para a destinação de recursos imateriais e materiais para cada unidade?
c) Há algum tipo de desassistência recorrente nas unidades de Ceilândia? Como é feito o pedido de suprimento de recursos? O encaminhamento de materiais, tais como exames de covid-19, equipamentos de proteção individuais, medicamentos, insumos de almoxarifado, é realizado a pedido ou há algum procedimento diverso? O desempenho da unidade influencia nessa distribuição de recursos?
d) Há algum tratamento diferenciado, por parte da Direção de Atenção Primária da Região Oeste, em relação às unidades da região, em razão do desempenho de cada uma delas?
e) Há alguma denúncia de assédio moral, constrangimento ou perseguição a servidores, por conta do desempenho das unidades básicas de saúde, por parte dos gestores locais? Há algum programa de treinamento, por parte da Secretaria, tendente a prevenir tais situações?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações acerca das unidades básicas de Saúde da Região Oeste - Ceilândia. Com efeito, chegou a este Gabinete, por meio da Comissão de Educação, Saúde e Segurança um memorando com a descrição de condutas que precisam ser aprofundadas.
Sendo assim, e considerando o fato de que a Comissão detém a competência para fazer a fiscalização dos atos do Poder Executivo e a gravidade do que fora relatado, é mister que a Secretaria encaminhe tais informações para que se possa apurar o cometimento, ou não, de infrações administrativas.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da proposição em comento.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF