Proposição
Proposicao - PLE
REQ 175/2023
Ementa:
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca das rotas do transportes escolar na região do Assentamento da 26 de Setembro.
Tema:
Transporte e Mobilidade Urbana
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO III - TAGUATINGA
Data da disponibilização:
15/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (58162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca das rotas do transportes escolar na região do Assentamento da 26 de Setembro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) Há quanto tempo foram elaboradas as linhas/itinerários de transporte escolar que atende aos estudantes do Assentamento da 26 de Setembro?
b) Há algum estudo ou levantamento em andamento sobre os itinerários dos ônibus escolares para atender às reais necessidades dos estudantes residentes no Assentamento da 26 de Setembro?
c) Quais são as empresas contratadas pela Secretaria de Educação para atender aos itinerários do transporte escolar das linhas do Assentamento da 26 de Setembro? As contratações decorrem de regular procedimento licitatório ou de contratação emergencial - dispensa de licitação? Em caso de contratação emergencial, favor apresentar a respectiva motivação e justificativa que levou a não se adotar o regular procedimento licitatório.
d) Quantos alunos se utilizam do transporte escolar disponibilizado pela Secretaria de Educação e quantos ônibus são destinados para atendimento dos estudantes do Assentamento da 26 de Setembro?
e) Há alguma perspectiva de aumento de linhas escolares para atendimento da atual demanda dos estudantes moradores do Assentamento da 26 de Setembro?
f) Encaminhamento de cópia do processo ou disponibilização de acesso ao externo via SEI, do processo de contratação das empresas que prestam os serviços de transporte escolar que atendem aos alunos residentes no Assentamento da 26 de Setembro.
g) Segundo informações recebidas neste Gabinete, houveram diversas reclamações à Secretaria de Educação quanto aos serviços de transporte escolar prestados aos estudantes que residem no Assentamento da 26 de Setembro. Portanto, se realmente foram feitas essas denúncias, solicito cópia integral das reclamações bem como relatório de qual foram as providências tomadas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento a solicita informações sobre os serviços de transporte escolar oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação aos alunos residentes do Assentamento da 26 de Setembro, também conhecida como Colônia Agrícola 26 de Setembro.
Atualmente, o Assentamento 26 de Setembro abriga uma população de 10 mil habitantes, desamparada de serviços públicos básicos, como saneamento, saúde, educação, energia elétrica, transporte público, asfaltamento de vias, segurança pública, entre diversos outros.
Apesar de todo descaso do Poder Público local com aquela região, ressalta-se que grande parte dos que ali residem/moram são contribuintes de impostos e taxas instituídas pelo Distrito Federal, como IPTU, IPVA, e outros impostos de natureza jurídica e de microempreendedor individual - MEI, que não enxergam um mínimo retorno para melhorias na região.
Recentemente recebi em meu Gabinete Parlamentar diversas filmagens retratando a deplorável situação que muitos moradores da região são submetidos, decorrentes do verdadeiro descaso do Governo do Distrito Federal, com o verdadeiro lamaçal (quando chove) e poeira (época da seca) que aquele local vira, dificultado uma vida saudável aos moradores dali.
Dentre todas as reclamações que recebi, me chamou bastante atenção a situação a qual são submetidos os estudantes da Rede Pública de Educação do Distrito Federal, cujos moradores argumentaram que muitas das crianças são obrigadas a andar mais de 1,5 km para poder pegar o transporte escolar, visto que na grande maioria das ruas os ônibus não passam.
Assim, em pleno exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população, principalmente da EDUCAÇÃO.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares.
O Regimento Interno da CLDF, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo. Vejamos o art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme previsto no art. 77 da LODF. Vejamos:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Ainda, vale ressaltar o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ressalta-se que o problema das condições do transporte escolar ofertado impacta diretamente na vida social e educacional das crianças estudantes e, em alguns casos, de tão absurdas as situações, podemos enquadrar como uma verdadeira violação a dignidade humana daqueles que são submetidos. Portanto, é inadmissível que o próprio Estado, responsável, em tese, pela guarda e proteção dos seus cidadãos, não oferte transporte escolar digno aos seus estudantes, em que pese os vultosos recursos que são dispendidos no lastreio das despesas desses serviços contratados.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento de informações necessárias com vistas a buscar soluções para oferecer dignidade aos estudantes residentes no Assentamento da 26 de Setembro quanto ao transporte escolar oferecido pelo Governo do Distrito Federal
Assim, por acreditar que a eficiência, a transparência e a moralidade devem nortear toda a Administração Pública, dentre outros requisitos que reforçam as práticas de Boa Governança, bem como com a finalidade de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58162, Código CRC: c1fd9db0
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Despacho - 1 - SELEG - (59052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/02/2023, às 08:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59052, Código CRC: d5f09996
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Despacho - 2 - GMD - (61082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 55/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 07/03/2023, às 16:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61082, Código CRC: e5598e2b