Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, acerca da titularidade dos bens que compõem o Condomínio Solar Dom Bosco, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, acerca da titularidade dos bens que compõem o Condomínio Solar Dom Bosco, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inciso XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como do Art. 38 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2013, bem como do art. 38 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2013, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, visando elucidar os seguintes pontos fundamentais relativos à titularidade dos bens situados no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, nome fantasia “Solar Dom Bosco” (coordenadas geográficas -15.804013042372736, -47.794197198230975):
IDENTIFICAÇÃO APROXIMADA DO CONDOMÍNIO SOLAR DOM BOSCO:
I – que seja esclarecida a titularidade dos bens que compõem o Condomínio Solar Dom Bosco, especificando se tais áreas são de domínio público, de domínio particular ou se constituem áreas desapropriadas em comum;
II – que seja confirmada a veracidade das declarações contidas na Carta nº 1172/2021, emitida pela Companhia e assinada pelo Diretor Júlio Cesar Reis, na qual se afirma que o “Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul – nome fantasia Solar Dom Bosco – e do Condomínio do Lago Sul está contido na proposta da Terracap, e faz parte dos 34% do quinhão destinados aos condomínios particulares abrigados na Matrícula nº 16262".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação fundamenta-se na necessidade de esclarecimento da titularidade dos bens que compõem o Condomínio Solar Dom Bosco, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, dada a importância dessa definição para a segurança jurídica dos adquirentes de lotes.
A imprecisão sobre o domínio das áreas tem gerado controvérsias e insegurança entre os proprietários. A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, por meio de suas declarações administrativas, especialmente na Carta nº 1172/2021, afirmou que o condomínio estaria situado em área destinada a condomínios particulares, vinculada à Matrícula 16.262. Essa declaração, embora sirva de base para as expectativas dos atuais ocupantes, não é reafirmada pela Companhia nas ações judiciais em curso, o que suscita questionamentos.
Paralelamente, observa-se que a TERRACAP firmou Termos de Compromisso com a Associação dos Adquirentes de Lotes do loteamento Condomínio Lago Sul, registrados sob os números 34/2020 e 51/2024, e fundamentados na Resolução nº 246 do Conselho de Administração da Companhia. Esses compromissos, que visam à organização do uso e ocupação do solo, demandam uma definição inequívoca da titularidade das áreas envolvidas para que possam ser respeitados em conformidade com os princípios legais. A falta de clareza sobre o domínio das áreas tem gerado litígios e questionamentos que se refletem na tramitação de ações demarcatórias no âmbito judicial. Essas ações buscam a especialização das matrículas 55456 e 16262, delimitando com exatidão as áreas de domínio público e de domínio privado.
A definição clara entre as matrículas 55456, referente a terras públicas, e 16262, que abriga áreas particulares, é essencial para a transparência e o cumprimento dos direitos dos ocupantes. Os procedimentos demarcatórios em curso buscam formalizar essa distinção, assegurando que cada parte conheça claramente seus direitos e deveres, e que a Companhia observe as normas urbanísticas vigentes.
Portanto, o presente requerimento visa obter a titularidade dos bens ocupados no Condomínio Mini Chácaras Lago Sul e a veracidade e validade das afirmações contidas na Carta nº 1172/2021.
Desse modo, constitui instrumento indispensável para que os adquirentes tenham acesso a informações precisas, promovendo a transparência nos processos administrativos e fortalecendo a segurança jurídica dos envolvidos, razão pela qual rogamos o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em ...........................................
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 12:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 18:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 588/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/12/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 16/12/2024, às 17:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site