Proposição
Proposicao - PLE
REQ 174/2023
Ementa:
Requer solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal sobre a apuração de possíveis crimes ambientais no Rio Melchior.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (58003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer solicitação de informações à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal sobre a apuração de possíveis crimes ambientais no Rio Melchior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal:
1) Quantas ações de fiscalização ocorreram na área de relevante valor ambiental JK no período de 2019 a 2022, e o que foi apurado em cada uma delas caso tenham ocorrido.
2) Qual o material empregado nas fiscalizações?
3) Qual o total de agentes fiscalizadores que a secretária dispõe?
4) Qual o total de veículos usados nas fiscalizações?
5) Nesse período houve notificações, prisões ou apreensões em decorrência de alguma das ações de fiscalização?
6) Qual o número de acidentes, incidentes ou outras ocorrências envolvendo agentes fiscalizadores, no momento da fiscalização?
7) Quais as dificuldades encontradas para que sejam feitas fiscalizações constantes e periódicas na área de relevante valor ambiental JK?
8) Existe falta de efetivo para fiscalização? Em caso afirmativo, qual seria o déficit de pessoal?
9) Existe falta de material? Site os materiais?
10) Quais são as ações que estão sendo tomadas para coibir as invasões na área de relevante valor ambiental JK? Qual o tamanho da área invadida? Qual o número de pessoas que estão nessa área invadida?
11) Qual o tamanho da população dos animais gato mourisco, cachorro vinagre e cágados animais da família dos quelônios, habitantes da área de relevante valor ambiental JK, no Rio Melchior e seus afluentes?
12) Quais ações estão sendo feitas para coibir e sanar o problema de assoreamento que vem ocorrendo nas margens do Rio Melchior?
13) Qual é a extensão do prejuízo ambiental causado na área de relevante valor ambiental JK, pelas atividades desenvolvidas pelas empresas SLU, JBS SEARA e CAESB, considerando que atualmente o rio se classifica como nível 4.
14) Considerando que as empresas se utilizam da referida área em suas atividades, quais foram as ações de compensação ambiental realizadas por essas empresas?
15) As atividades desenvolvidas pelas empresas na área de relevante valor ambiental JK, prejudicam a saúde e a qualidade de vida da população adjacente a essa área? Quais estudos foram feitos sobre esse fato? O que está sendo feito para melhorar a qualidade de vida dessa população?
16) Quais os parâmetros são observados para, conceder autorização para as atividades desempenhadas por essas empresas no Rio Melchior?
17) Qual é a atual classificação dos afluentes que desembocam no Rio Melchior?
18) Atualmente foram encontrados materiais pesados no Rio Melchior, qual incidente causou a presença desse material e quais estão sendo as medidas tomadas para sanar o problema?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal sobre a atual situação do Rio Melchior e de seus afluentes que vêm sofrendo constantemente com a poluição de seus cursos.
Sirvo-me do presente, para tratar da reportagem veiculada no telejornal DFTV, da emissora Rede Globo, veiculada no dia 18/01/2023, noticiando indícios de prática de crime ambiental ocorrido nos afluentes do Rio Melchior, em decorrência do despejo de produtos químicos nocivos ao meio ambiente.
Segundo noticiado, as suspeitas de ocorrência dos danos ambientais decorreram da constatação de alteração na coloração das águas do rio Melchior, e estão, possivelmente, relacionadas com o aterro sanitário de Samambaia, onde é realizado o armazenamento e o tratamento do chorume produzido pelo lixo ali despejado, para que somente após o manejo adequado o chorume possa ser despejado no rio com os níveis adequados e legalmente estipulados de toxicidade, na forma das normas vigentes.
É cediço que o despejo de resíduo não tratado e de forma inadequada nos afluentes do rio configura crime ambiental, conforme previsto na Lei 9.605/98, e caso reste comprovado o dano ambiental e a ocorrência do delito, a legislação permite a imputação penal de responsabilidades às pessoas jurídicas, como também aos seus respectivos representantes, podendo serem apenados com advertência, suspensão ou multa.
Dessa forma, é imperioso e urgente que o fato seja devidamente apurado e as medidas cabíveis tomadas, com a urgência que o caso requer, mitigando-se, assim, ao máximo os efeitos maléficos decorrentes da poluição do Rio Melchior.
Ademais as notícias sobre a poluição do curso de água são antigas e recorrentes, tendo chegado inclusive outras denúncias em meu gabinete por meio do Movimento Salve o Rio Melchior que já nos informou das dificuldades que há tempos vêm enfrentando para tentar despoluir aquele afluente, bem como das graves consequências que o uso inadequado dessas águas fluviais tem no cotidiano da população que vive em seus arredores, que já foram objeto, inclusive, de denúncias junto ao Ministério Público Federal.
Desse modo, não se pode admitir que a fauna e a flora da região sejam drasticamente comprometidas devido à contaminação das águas da região, ainda mais se restar comprovado que a poluição foi gerada pelas atividades do aterro sanitário, atividade desempenhada por meio de concessão pública. Portanto, torna-se inadmissível que a Administração Pública fique inerte em face do seu dever de assegurar à população o acesso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental expresso no artigo 225 da nossa Constituição Federal.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
Dessa forma, esta Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58003, Código CRC: ae3be040
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Despacho - 1 - SELEG - (59051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/02/2023, às 08:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59051, Código CRC: 9a0fa952
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Despacho - 2 - GMD - (61081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 55/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/02/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE MARÇO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 07/03/2023, às 16:07:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61081, Código CRC: 5e7eb99d