(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer à Secretária de Estado de Saúde do Distrito informações acerca do Trabalho em Período Definido - TPD.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as seguintes informações:
a) Há algum estudo da Secretaria para reconhecer eventual caráter indenizatório do Trabalho por Período Definido - TPD, instituído pela Lei 6.137/2018?
b) Qual seria o impacto financeiro para tornar o TPD parcela indenizatória? Seria possível e viável encaminhar para esta Casa de Leis projeto de lei para alterar a lei 6.137/2018, de modo a tratar o TPD como parcela indenizatória, sem a incidência do Imposto de Renda?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento serve para requerer informações acerca de eventual reconhecimento, por parte do Poder Executivo, do Trabalho por Período Definido como parcela indenizatória. De fato, a instituição do TPD tinha por escopo garantir a assistência à saúde do Distrito Federal, para que nenhum cidadão ficasse sem atendimento.
Contudo, desde a sua instituição, o TPD tem sido alvo de tributação, ainda que os servidores a façam em caráter adicional à jornada, mediante cadastramento específico, para, repise-se, atender à necessidade da assistência à saúde da população.
Recordo que no ano de 2020 a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.117/2020, que concedia caráter indenizatório ao TPD. Sucede que a referida proposição foi vetada pelo Governador Ibaneis Rocha, o que revela, até os dias atuais, a incidência da tributação sobre o TPD.
Vale dizer ainda, que esta mesma Casa de Leis aprovou projetos que criaram serviços voluntários gratificados, tais como o serviço voluntário da Polícia Civil (Lei 6.261/19), que não se sujeita à incidência de imposto de renda e nem contribuição previdenciária.
Assim, parece-nos possível, ao menos nesse momento, fazer os estudos para encaminhamento futuro de projeto de lei nesta temática, para que o Parlamento possa avaliar a conveniência de tal medida. E, para tanto, a resposta aos quesitos acima é primordial.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF