(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao Secretário de Mobilidade Urbana a respeito das medidas de fiscalizações e devido cumprimento da Lei Distrital nº 6.677/2020, que "Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal", regulamentada pelo Decreto nº 41.484/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que sejam solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal as seguintes informações:
1. Com relação à implementação aos pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal, garantidos e resguardados na Lei Distrital nº 6.677/2020, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 41.484/2020, que dispõe que cada região administrativa do Distrito Federal deve contar com ao menos 1 ponto de apoio, cumpre indagar como está sendo realizado o procedimento fiscalizatório e de penalização das empresas violadoras da citada lei e decreto, posto que, conforme reza o art. 5º do Decreto em tela, as empresas de aplicativo devem disponibilizar os pontos de apoio no Distrito Federal, aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual de passageiros que devem conter no mínimo, os equipamentos descritos no art. 14 do decreto em epígrafe, quais sejam: (I) sanitários individuais, (II) espaço de apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular e (III) espaço para refeição.
2. A respeito da implementação da lei e do decreto regulamentador, referente a dados e quanto ao devido cumprimento e fiscalização da legislação pertinente, indaga-se quantos pontos de apoio já foram instalados no Distrito Federal, suas localizações e seus equipamentos?
3. Especificamente, como está a real situação do ponto de apoio localizado no Aeroporto Internacional de Brasília, no que tange a estrutura e equipamentos, considerando que a região é de grande fluxo de viagens.
4. A respeito da fiscalização ainda, quais são os dados relativos ao número de sanções aplicadas às empresas descumpridoras, cuja penalidades estão devidamente elencadas no art. 18 do decreto regulamentador e, em caso multa, qual foram seus respectivos valores?
5. Na eventual aplicação da pena multa, alguma empresa teve a suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, por até trinta dias?
6. Por fim, solicitamos as pertinentes informações acerca do atual estado de implementação dos pontos de apoio nas regiões administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital nº 6.677/2020, que “dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal”, vige há aproximadamente dois anos, no entanto, ainda carece de implementação, não tendo sido integralmente cumprida pelos destinatários das obrigações que estipula.
Apesar das sanções previstas na lei e no decreto regulamentar, observa-se que os pontos de apoio ainda não foram totalmente implementados em razão da falta de fiscalização e aplicação das multas cominadas nos diplomas normativos mencionados.
Situações como essa demonstram o elevado nível de precarização e desrespeito a que as trabalhadoras e os trabalhadores de aplicativos de entrega são submetidos em seu cotidiano e que, infelizmente, é aprofundado pelo vazio de políticas públicas dessa Secretaria na implementação e fiscalização da legislação atinente aos pontos de apoio.
Em tempo, reitero a importância da tutela e fiscalização dos pontos de apoio por essa Secretaria, cuja implementação é essencial para garantir a qualidade de vida e a dignidade humana das trabalhadoras e trabalhadores de aplicativos. Papel este que deve ser desempenhado conjuntamente pelos órgãos da Administração Pública distrital, visando o aperfeiçoamento da mobilidade e das condições de trabalho desempenhado em modais de transporte por todo o Distrito Federal.
Por fim, solicita a essa Secretaria informações acerca do atual estado de implementação dos pontos de apoio, bem como em relação à fiscalização e sanção das empresas que se que estão omissas no cumprimento da Lei e dos mencionados atos infralegais que a regulamentam.
Diante do exposto, considerando a alta importância, gravidade e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, sobre as pertinentes adoção e medidas e cabíveis ações.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX