(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à aquisição de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços entregues com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à aquisição de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
DA SOLICITAÇÃO:
A emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, identificada pelo número 03215.01, no valor de R$ 1,5 milhão, foi destinada à aquisição de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de São Sebastião. Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações sobre a aplicação desse crédito orçamentário:
1) Equipamentos e Materiais Permanentes Adquiridos: Quais equipamentos e materiais permanentes específicos foram adquiridos com recursos da emenda parlamentar acima identificada?
2) Equipamentos e Materiais em Processo de Aquisição: Quais equipamentos e materiais permanentes estão atualmente em processo de aquisição, ainda não finalizados ou entregues, utilizando os recursos da mencionada emenda parlamentar?
3) Previsão de Entrega dos Equipamentos e Materiais: Qual é a previsão de entrega para os equipamentos e materiais ainda em processo de aquisição mencionados no item anterior?
4) Impacto nos Indicadores de Saúde: Qual é o impacto esperado dessas aquisições de equipamentos e materiais permanentes nos indicadores de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), especialmente em termos de capacidade de atendimento, eficiência no tratamento, e satisfação do usuário?
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) desempenham função crítica no sistema de saúde, atuando como intermediárias entre a atenção básica e os hospitais de maior complexidade. A UPA de São Sebastião, seguindo o modelo Porte 3, oferece atendimento emergencial, estabiliza pacientes e realiza investigação diagnóstica inicial. A presença de UPAs reduz a demanda sobre prontos-socorros hospitalares, melhora indicadores de mortalidade e diminui internações por causas sensíveis à atenção primária.
O emprego de emendas parlamentares para aquisição de equipamentos para a UPA de São Sebastião é prioridade do Mandato Parlamentar deste Parlamentar, razão pela qual destinamos quantia significativa para o fortalecimento da citada unidade.
Nesse contexto, a solicitação de informações sobre a aplicação de recursos da emenda parlamentar é necessária para garantir transparência e eficácia na utilização do crédito disponibilizado. Com as informações fornecidas, poderemos avaliar os equipamentos e materiais que foram ou estão sendo adquiridos, bem assim como o impacto dessas aquisições nos indicadores de saúde da UPA de São Sebastião. Desse modo, será possível depreender se os investimentos contribuíram, de fato, para a melhoria da capacidade de atendimento, eficiência no tratamento e satisfação dos usuários da UPA.
Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar o que Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;"
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;"
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos da legislação supracitada.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor