(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços custeados com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à suplementação de Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de solicitação de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca dos bens e serviços custeados com recursos procedentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual 2023 destinada à suplementação de Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS).
DA SOLICITAÇÃO:
As emendas parlamentares de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, identificadas pelos números 03220.01 e 03224.01, foram destinadas à suplementação do PDPAS, com valores de R$ 600 mil para despesas de capital e R$ 800 mil para despesas de custeio, respectivamente. Diante do exposto, solicitamos as seguintes informações sobre a aplicação desses créditos orçamentários:
Identificação das Unidades de Saúde Beneficiadas: Quais unidades de saúde foram especificamente beneficiadas pelos recursos das emendas parlamentares acima identificadas?
Detalhamento de Aquisições por Unidade: Quais foram os insumos e equipamentos adquiridos para cada unidade de saúde beneficiada com os recursos dessas emendas?
Investimento por Item: Qual foi o valor específico investido em cada insumo e equipamento nas unidades de saúde beneficiadas?
Impacto nos Serviços de Saúde: Como essas aquisições afetaram os serviços prestados pelas unidades de saúde beneficiadas?
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS), instituído pelo Decreto 44322 de 15/03/2023, é uma política pública fundamental para o aprimoramento dos serviços públicos de saúde, promovendo uma gestão eficiente e ágil na aquisição ou reposição de medicamentos, materiais e serviços.
A Constituição Cidadã estabelece que a "a saúde é direito de todos e dever do Estado" (CF, art. 196). Este mandamento constitucional é reforçado pelos artigos subsequentes até o 200, que definem o Sistema Único de Saúde (SUS) e seus princípios de universalidade, integralidade e equidade. A descentralização e a agilidade nas aquisições e serviços, promovidas pelo PDPAS, materializam, na prática, esses princípios constitucionais, fornecendo meios para que os gestores possam alocar com mais eficácia os recursos e, por conseguinte, promovam um melhor atendimento às necessidades de saúde da população.
Além disso, é importante destacar que as emendas parlamentares são importantes para o fortalecimento do PDPAS, a medida em que oferecem recursos adicionais para a expansão do citado programa. Por isso, a transparência na aplicação desses recursos é fundamental, assegurando aque eles sejam empregados de maneira a gerar benefícios reais e tangíveis para a população, especialmente em áreas com desafios socioeconômicos e de saúde pronunciados, como a Região Administrativa de São Sebastião, cidade a que nos veiculamos por nossa origem.
Portanto, este Requerimento de Informações tem o propósito de esclarecer a utilização dos recursos das emendas parlamentares, sublinhando a importância da fiscalização e velando pela aplicação eficiente dos investimentos em saúde. Como representantes do povo, é nosso dever verificar se os investimentos destinados resultaram no fortalecimento do sistema de saúde da população de São Sebastião, de modo a demonstrar nosso compromisso com a responsabilidade e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Quanto à conformidade da propositura aos parâmetros legais, impende destacar o que Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe:
"Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;"
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
"Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;"
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas, nos termos da legislação supracitada.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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