(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social- SEDES/DF, o encaminhamento de informações sobre a desinstitucionalização para o Hospital São Vicente e os dados e protocolos existentes de acolhimento, pós-fechamento da Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisional- ATP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:
a) Quais serão os procedimentos adotados, para acolher e atender os pacientes nesse processo de desinstitucionalização da Área psiquiátrica do Sistema Prisional - ATP?
b) Qual será o protocolo adotado para garantir os direitos previstos na Lei n°10.2016 de abril de 2001?
c) Quais hospitais receberão os antigos internos das ATP's?
d) Quantos Servidores da SEDES estão destacados para realizar os atendimentos?
e) Quais os Acolhimentos Institucionais para atender os pacientes advindos das ATP?
f) Existe fluxo integrado entre a SEDES/SES/SEAPE para o acolhimento, encaminhamento, atendimento dos pacientes das ATP? Caso positivo, qual?
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento tem como objetivo levantar os dados e os protocolos sobre a desinstitucionalização do Hospital São Vicente, bem como, a desinstitucionalização da Ala de tratamento psiquiátrico do sistema prisional-ATP e assim, fiscalizar se a população pertinente já está recebendo atendimento, após a Resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
É sabido que a Área de Tratamento Psiquiátrico - ATP, desenvolvia uma papel importante na vida do cidadão recluso, que sofre de algum transtorno psicológico, onde o atendimento era realizado de forma humanizada, visando, dessa forma, o acolhimento adequado que o detento precisava.
Cabe registrar que este processo precisa ocorrer em espaços integrados e dignos, com as consequentes terapias complementares, a fim de que o detento, no fim do processo de reclusão, seja devidamente reinserido na sociedade.
Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial para acompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acima elencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado e o bem-estar a estes pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix