(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, o encaminhamento de informações sobre a execução da Lei N°14.821, de 16 de Janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social o encaminhamento de informações em relação aos questionamentos abaixo:
a)Quais os programas vigentes ou que estão sendo criados para que a população de rua receba escolaridade e capacitação necessárias para o mercado de trabalho?
b)Quais incentivos e iniciativas para geração de empregos a esta população o Governo do Distrito Federal tem ou pretende criar?
c)Quais mecanismos o GDF utilizará para levar informações desta Lei e dos programas para a população de rua?
d)O GDF possui alguma política de escolarização voltada para formação superior pessoas em situação de rua? Em caso afirmativo, como será implementada?
e)Há previsão de aumento dos quadros/contratação de novos servidores da Carreira Pública de Assistência Social?
f)Quais os impactos da aplicação desta lei no orçamento do DF?
JUSTIFICAÇÃO
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nossa Capital tem aproximadamente 7.924 pessoas em situação de rua, o que representa 0,28% da população, sendo que o Distrito Federal tem o maior percentual de pessoas em situação de rua da Federação.¹
A aprovação da Lei n°14.821, de 26 de janeiro de 2024, trouxe à população em situação de rua do Distrito Federal um fio de esperança e dignidade, pois pretende criar oportunidades dignas como escolaridade, empregabilidade, acesso à cultura, cidadania, bens essenciais, entre outras.
Contudo o número de indivíduos e famílias em situação de rua que buscam o atendimento aos serviços e benefícios socioassistenciais tendem a aumentar significativamente, pois com a aprovação da Lei supracitada consequentemente aumentará as demandas, e o GDF precisará passar por uma reestruturação.
É sabido que o número de servidores necessários para a devida prestação dos serviços e benefícios socioassistenciais encontra-se em defasagem há anos e precisará se adequar à Lei com rapidez e agilidade, de modo que as crianças comecem o ano letivo tendo novas oportunidades e seus familiares consigam a capacitação necessária para melhorar a qualidade de vida.
Desta forma, vale ressaltar a necessidade de se complementar o quadro de servidores da Carreira Pública de Assistência Social, bem como a elaboração e incorporação de políticas para garantir que a Lei supracitada tenha efeitos na vida da população em situação de de rua que tanto carece de condições dignas.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
¹https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/09/16/df-tem-maior-percentual-de-pessoas-em-situacao-de-rua-do-brasil-diz-pesquisa-do-governo-federal.ghtmll