Requer informações ao DF LEGAL acerca das medidas fiscalizatórias adotadas em relação ao terreno baldio localizado na L2 Norte, na altura da quadra 606.
Requer informações ao Poder Executivo, por meio do DF LEGAL, acerca das medidas fiscalizatórias adotadas em relação ao terreno baldio localizado na L2 Norte, na altura da quadra 606.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, informações ao DF Legal acerca das medidas fiscalizatórias adotadas em relação ao terreno baldio localizado na L2 Norte, na altura da quadra 606, bem como sobre:
O cumprimento do quanto disposto na Lei 613/1993, que “Determina que os proprietários de terrenos não edificados no Distrito Federal, devem mantê-los limpos, cercados e as respectivas calçadas construídas.”, regulamentada pelo Decreto 18.493/1997.
O proprietário do terreno aludido já foi alguma vez autuado por essa secretaria acerca do descumprimento da referida Lei Distrital? Em caso afirmativo, solicitamos o histórico de autuações e outras medidas administrativas tomadas pelo órgão no caso apresentado.
No que tange ao poder de polícia desse órgão distrital, quais medidas fiscalizatórias têm sido adotadas para a garantia de limpeza e manutenção periódicas do terreno para a manutenção de suas condições de salubridade e segurança?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações decorre de demanda da população e dos estudantes que transitam no trecho entre a UnB (L3 Norte) e a L2 Norte, na altura da quadra 606, ao lado da Casa Thomas Jefferson. Por falta de um passeio público mais curto e urbanizado, os transeuntes têm utilizado um terreno baldio ao lado da escola de inglês mencionada para chegar à via L2, onde normalmente utilizam o transporte público por meio de uma parada de ônibus localizada nas adjacências do referido terreno.
Com isso, criou-se um caminho de terra, sem acessibilidade e iluminação, que têm sido mais utilizado pela comunidade local. Nesse caminho, as pessoas estão sujeitas à terra, animais e insetos, áreas escuras ou pouco iluminadas, o que tem prejudicado sua segurança e incolumidade física, sem contar com a exclusão das pessoas com deficiência que não podem utilizar-se do caminho pela falta de estrutura e são obrigadas a fazer um caminho mais longo. A seguir, as imagens do mapeamento por satélite e da frente do terreno.
Imagem por satélite do terreno baldio.Via L2 Norte, altura da 606, com a visão do terreno baldio e de parte da parada de ônibus mencionada
Em decorrência disso, este mandato parlamentar foi instado pelo DCE da UnB (ofício em anexo) a buscar soluções junto ao Poder Executivo para viabilizar o fluxo de pedestres com segurança e acessibilidade naquele trecho. Razão pela qual, dentre as providências tomadas por este parlamentar, optou-se pela formulação do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias responsáveis, acerca da execução de obras de infraestrutura e acessibilidade urbanas, da iluminação, da segurança pública, da manutenção da ordem urbanística e do controle epidemiológico no Distrito Federal.
Nesse sentido, observa-se que o referido terreno não tem cumprido adequadamente a sua função social, tendo em vista que encontra-se improdutivo há muitos anos, sendo foco de doenças transmitidas por mosquitos, roedores e outros animais, assim como tem comprometido significativamente a segurança das pessoas que transitam naquele local e que fazem uso da parada de ônibus mencionada, principalmente no que se refere à segurança das mulheres.
Outrossim, importante ressaltar que a função social da propriedade é um princípio estabelecido na Constituição Federal de 1988, que visa garantir que a propriedade atenda aos interesses da coletividade, promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável, nos termos do artigo 5º, XXIII, que assegura o direito de propriedade condicionado ao cumprimento de sua função social, e do artigo 182, que trata da política de desenvolvimento urbano, ambos da Carta Política.
Além disso, a Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece diretrizes para a política urbana, incluindo a garantia do direito à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ressaltando a função social da propriedade no contexto urbano. Assim, a legislação brasileira busca assegurar que a propriedade cumpra seu papel social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da sociedade como um todo.
Diante do exposto, esperamos com urgência que sejam prestadas as informações requeridas, reforçando a necessidade de garantia do direito à cidade pelo Poder Público a todas as pessoas que moram no Distrito Federal e usufruem dos equipamentos públicos urbanos.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2024, às 18:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 28/02/2024, às 09:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 97/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/03/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/06/2024, às 17:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site