(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Poder Executivo sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF, informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos seguintes termos:
- Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006?
- Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?
- Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?
- Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?
- Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional, refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional. Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda. Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.
O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.
Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a prioridade no acesso às políticas habitacionais.
No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.
Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.
Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a prioridade de atendimento das “famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a efetivação desse direito.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX