Proposição
Proposicao - PLE
REQ 1061/2023
Ementa:
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a atenção em saúde à interrupção gestacional no Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (105110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a atenção em saúde à interrupção gestacional no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, estendendo-se à Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV), forneça as seguintes informações sobre a atenção em saúde à interrupção gestacional prevista em lei:
Sobre serviços de referência em interrupção da gestação prevista em lei:
Sendo o HMIB a unidade de saúde estabelecida como referência para interrupção gestacional prevista em lei pela Resolução nº 01 de 1996, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, quais são os setores responsáveis pela execução dos permissivos legais?
Em relação aos setores responsáveis pela interrupção gestacional prevista em lei, como se dá seu processo de trabalho?
Como é o acesso das pessoas gestantes e os critérios de elegibilidade aos setores de interrupção gestacional prevista em lei?
Qual é a força de trabalho atualmente disponível no HMIB para interrupção da gestação prevista em lei? Há déficit de recursos humanos?
Há déficit de materiais e insumos no âmbito dos setores responsáveis pela interrupção gestacional prevista em lei? Se sim, quais?
Qual o planejamento da SES/DF de ampliação de serviços para interrupção da gestação prevista em lei, tendo em vista o aumento de casos de violência sexual?
Existe limite de idade gestacional para a realização das interrupções gestacionais previstas nos três permissivos legais? Quais são as normativas legais e técnicas utilizadas para tal definição?
Considerando a Lei 14.520 de 2022, que autoriza e disciplina a telessaúde no país, a RDC 812/2023 da Anvisa, que regulamenta de maneira permanente a entrega remota de medicamentos sob controle especial, e a Nota técnica 37/2023 SAPS/SAES do Ministério da Saúde (detalhes abaixo), que reconhece a legalidade do aborto por telessaúde, há previsão desta secretaria de estado para a adoção da telessaúde na assistência ao abortamento previsto em lei?
Sobre objeção de consciência:
Ocorre com qual frequência e por quais categorias profissionais?
Como são tratados os casos de objeção de consciência de profissionais envolvidos/as na assistência ao abortamento?
Considerando a impossibilidade de objeção de consciência institucional e o imperativo de evitar omissão de socorro, qual o fluxo de encaminhamento de pacientes quando há profissional objetor/a?
Sobre dados e segurança:
O TRAKCARE, atual sistema de prontuário eletrônico, assegura a privacidade da pessoa usuária e o devido sigilo profissional dos casos de interrupção gestacional prevista em lei?
Por que os dados epidemiológicos atualmente não possuem estratificação por idade, sendo que é relevante para a estruturação de políticas públicas a equidade e existe relevante diferença no tocante à condução de casos de violência sexual contra pessoas menores de 14 anos?
O Programa de Interrupção da Gestação prevista em Lei (PIGL), localizado fisicamente no HMIB, é uma unidade orgânica dentro da estrutura da SES/DF? Se não, o que é necessário para inseri-lo no organograma da secretaria de estado, dando-lhe as devidas legitimidade e visibilidade institucionais?
Como tem se articulado a rede de atenção psicossocial às sobreviventes de violência no âmbito da SES DF, com ênfase na Rede Flores (CEPAV, NUPAV)?
Há déficit de recursos humanos na rede de atenção psicossocial que dá suporte às sobreviventes de violência?
Quais são as taxas de retorno e criação de vínculo eficiente dos serviços de apoio após a execução da interrupção gestacional?
Quais as ações da SES para conscientização de seus servidores sobre o direito das pessoas gestantes à interrupção gestacional nos casos previstos em lei?
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 8 minutos uma menina ou mulher é vítima de estupro. Em 2023, houve recrudescimento de 14,9% de casos desses crimes. A falência do Estado brasileiro em proteger meninas e mulheres é a principal responsável pela necessidade da interrupção gestacional prevista em lei.
Além das gestações oriundas de estupro, o Código Penal de 1940 também isenta de punição os abortos praticados por médico quando a causa é de risco de morte à pessoa gestante. Para mais, em 2012, o STF estendeu a permissão legal do aborto para casos de feto anencéfalo.
A âmbito do DF, segundo levantamento da própria Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-DF), em 2022 houve aumento de 25% dos casos de estupro registrados, em comparação ao ano anterior. Ademais, a partir dos Relatórios Trimestrais de Violência Interpessoal e Autoprovocada elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde, tem-se o conhecimento de 940 notificações de estupros contra mulheres e meninas no DF.
Os dados do Brasil e do DF impõem recobrar que a violência é considerada um fenômeno complexo e multifatorial, constituindo um problema social e de saúde pública. Além desse aspecto, no que concerne aos permissivos legais para interrupção gestacional, o Brasil e o DF possuem consolidadas Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), expressando compromisso com a qualidade da atenção em saúde no âmbito do SUS, com a redução da morbimortalidade e com a garantia do direito à saúde.
O Brasil reconhece a Estratégia Mundial de Saúde Reprodutiva da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em uma expressão de avanço na tentativa de promover a qualidade da atenção em saúde e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, o Ministério da Saúde emitiu a nota técnica conjunta nº 37, de 2023, elaborada por suas Secretarias de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e de Atenção Especializada à Saúde (SAES), na qual são atualizadas as recomendações técnicas para interrupção gestacional nos casos previstos em lei.
Vale salientar, ainda, que a Organização Mundial da Saúde atualizou as recomendações técnicas no documento Abortion Care Guideline em 2022, bem como a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia emitiram recomendações e pareceres técnicos em 2023 e 2021, respectivamente, gerando a necessidade de que o poder público averigue a adequação da atenção em saúde às normativas legais, técnicas e científicas mais atualizadas.
Diante das atualizações técnicas e científicas, dos dados brutais sobre violência sexual no Brasil e no DF, e da importância de assegurar o acesso à saúde pública pelas pessoas gestantes adequadas aos critérios de interrupção gestacional prevista em lei, considera-se precípuo o questionamento acerca dos aspectos citados, a fim de que o Estado se responsabilize adequadamente pela execução e aprimoramento das políticas públicas através do fortalecimento do SUS e da qualificação da assistência em saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Código Verificador: 105110, Código CRC: 1f8019e9
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Despacho - 1 - SELEG - (108216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2023, às 11:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108216, Código CRC: c4bf8b01
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Despacho - 2 - GMD - (108591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 551/2023, PUBLICADA NO DCL, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE DEZEMBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/12/2023, às 10:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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