(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Projeto de Lei nº 2.260 de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 62, parágrafo único, combinado com o art. 65, I, m, c/c II, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a redistribuição do Projeto de Lei nº 2.260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências”, para tramitação na Comissão de Assuntos Sociais - CAS.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n° 2260 de 2021 pretende promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília.
Conforme é possível constatar da leitura do texto enviado pelo Poder Executivo, a proposição, que contém apenas 4 artigos, estabelece que o Contrato de Concessão vai dispor sobre o prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para prestação dos serviços e das obras públicas.
Ocorre que, de acordo com o art. 65, inciso I, alíneas g e m, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratem de serviços públicos em geral, bem como de critérios de fixação de tarifas e preços públicos para os serviços da competência do Distrito Federal.
Resta evidente, portanto, que a proposição, por tratar da concessão de serviço público, o qual impacta diretamente a população do Distrito Federal, inclusive nas futuras tarifas de transporte público rodoviário, adentra no rol de matérias em que é necessária a análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais.
De fato, o PL nº 2.260/2021 visa conceder a gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto, ponto central e estratégico da nossa Capital, grande espac¸o público que funciona, não apenas como ponto de parada de diversas linhas de transporte público coletivo, mas também como local de comércio, de circulac¸a~o de pessoas e de manifestações sociais, culturais e políticas.
Conforme levantamento constante do procedimento de manifestac¸a~o de interesse – PMI, disciplinado pelo Decreto no 39.613, de 3 de janeiro de 2019, a rodovia´ria recebe atualmente cerca de 40 mil viagens semanais do STPC/DF, 4,5 mil viagens semanais do sistema semiurbano e 175 mil passageiros dia´rios do Metro^-DF, resultando em um fluxo aproximado de 600 mil passageiros por dia.
Dessa forma, é extremamente relevante o impacto social da concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília. Entendemos, portanto, que a Comissão de Assuntos Sociais deve se pronunciar sobre o tema e sobre as possíveis repercussões que o projeto traz para a sociedade.
Certa da regularidade do presente pleito, requeiro a redistribuição da matéria para que possa ser analisada, no mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio