Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 17:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 66/2025, que “Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução apresentado pelo Deputado Chico Vigilante pretende instituir, no Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa, com a finalidade de monitorar, sistematizar e divulgar dados sobre a situação da pessoa idosa, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, subsidiar a atuação parlamentar com informações qualificadas para proposição legislativa, fiscalização e controle social e promover estudos, pesquisas e eventos sobre temas relacionados ao envelhecimento e aos direitos da pessoa idosa.
Segundo o Projeto de Resolução, o observatório será composto de quatro eixos temáticos: violência, orçamento, leis e saúde.
A proposição também prevê caber à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a coordenação das atividades do Observatório, podendo contar com apoio técnico e administrativo da estrutura da Câmara Legislativa.
Em sua Justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
O envelhecimento da população é uma realidade em todo o país e, em especial, no Distrito Federal. Segundo dados do IBGE, estima-se que, até 2030, o número de pessoas com 60 anos ou mais, no Brasil, ultrapassará o de crianças e adolescentes, exigindo uma reestruturação das políticas públicas voltadas a essa faixa etária.
Nesse contexto, a criação do Observatório da Pessoa Idosa, vinculado à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), representa um avanço institucional na promoção da cidadania, da dignidade e da proteção dos direitos da pessoa idosa. O Observatório será um instrumento estratégico para monitorar, analisar e propor ações que enfrentem os desafios do envelhecimento, com base em dados confiáveis e atualizados.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por se tratar de assunto administrativo, a matéria é da competência da Mesa Diretora.
O Projeto de Resolução nº 66/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa, apresenta-se juridicamente adequado e de grande relevância social.
A proposição cria um espaço institucional de monitoramento, avaliação e produção de informações qualificadas sobre a situação da pessoa idosa no Distrito Federal, contribuindo para o fortalecimento da atuação parlamentar, para a melhoria das políticas públicas e para o exercício do controle social.
A estruturação em painéis temáticos (Violência, Orçamento, Legislação e Saúde) confere ao Observatório caráter técnico e abrangente, possibilitando diagnósticos mais precisos e estratégias de enfrentamento aos desafios enfrentados pela população idosa.
Além disso, a vinculação do Observatório à Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa garante coordenação especializada e integração com os instrumentos já existentes nesta Casa Legislativa.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Resolução do Deputado Chico Vigilante tem o objetivo de proteger e valorizar os direitos das pessoas idosas, reunindo informações e acompanhando de perto as políticas públicas voltadas a esse público.
Todos sabemos que a expectativa de vida no Brasil vem melhorando ano após ano, com substancial aumento da população idosa. Apenas neste milênio, de 2000 a 2022, a população idosa mais do que dobrou no Brasil.
O IBGE registrou, no Censo Demográfico de 2022, que o País tem mais de 32,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
Isso impõe especial atenção do Poder Público, para que crie políticas públicas adequadas e capazes de garantir a todos vida digna e com qualidade.
Diante disso, por entender que a implementação de uma política específica voltada a esse segmento da sociedade representa mais um passo importante na busca pela efetivação da igualdade e pela garantia dos direitos da pessoa idosa, voto pela APROVAÇÃO da Resolução nº 66/2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 13:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site