Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão participar, obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na forma de legislação de regência.
I - Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deverá ser realizado em um prazo máximo de sessenta dias da data de sua posse.
II - Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o curso deverá ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não inferior a um ano.
Art. 2º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a Escola do Legislativo realizará cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da Casa, com periodicidade anual.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente Resolução tem por escopo permitir que os servidores desta Casa de Leis participem, de forma obrigatória, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Destaco que, no bojo da Semana da Mulher da Câmara Legislativa, realizada entre os dias 18 e 20 de março de 2024, tivemos uma série de eventos nesta Casa, voltados para esta temática.
Ficou evidenciada a importância do tema e a necessidade de que os servidores da Casa possam se qualificar acerca dos debates sobre a violência contra a mulher, de modo que sejam vetores do conhecimento e possam disseminar conceitos e condutas que aplaquem o atual cenário de violência.
Tenho dito, nas mais diversas oportunidades, que é preciso fazer um compromisso social que envolva todos os Poderes e a sociedade civil. O Poder Legislativo não pode estar alijado desse debate. De modo algum.
Assim, cabe a nós, enquanto parlamentares que atualmente ocupam cargos eletivos, que também contribuam para que os servidores da Casa se atualizem sobre o tema.
Apenas a título de curiosidade, tivemos um aumento de 9,8% dos casos de violência contra a mulher. O relatório realizado no ano de 2023 traz em cenário aterrador. Eis o quantitativo de caso, vinculados às regiões administrativas do Distrito Federal.
Note-se que há um crescimento a cada ano dos casos de violência, o que importa na necessidade e na prática de ações por esta Casa. Veja-se, à propósito, o gráfico a seguir, que trata deste crescimento:
Assim, nada mais oportuno do que tornar obrigatório cursos de conscientização em relação à violência contra a mulher, para que nossos servidores e servidoras possam irradiar conhecimento sobre a temática.
Diante do exposto e em razão da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2024, às 10:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/03/2024, às 10:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 17/04/2024, às 16:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/06/2024, às 10:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar, obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na forma de legislação de regência.
I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.
II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não inferior a um ano.
Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da Casa, com periodicidade anual.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2024, às 16:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/07/2024, às 15:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/07/2024, às 16:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site