(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais físicos ou virtuais, que comercializam ou fornecem brinquedos adequados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, deverão afixar nas respectivas embalagens ou próximo à imagem do brinquedo o Selo Mundial Portadoras do Transtorno do Espectro Autista.
§ 1º O selo mundial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista deverá ser seguido da seguinte frase: “brinquedo adequado as pessoas Portadoras do Transtorno do Espectro Autista”, conforme modelo contido no anexo I desta lei.
§ 2º O símbolo e as mensagens devem ser exibidos de maneira clara e de fácil visualização na embalagem, impressas em cores contrastantes e destacadas de outras informações e desenhos.
Art. 2º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, terão um prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar ao disposto nesta Lei.
Art. 3º O descumprimento das disposições previstas nesta Lei ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Parágrafo único. O produto das multas arrecadadas em razão dos procedimentos previstos na presente lei, pela via administrativa ou pela via judicial, será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, vinculado ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei ora apresentado, tem por objetivo dar à população do Distrito Federal, pleno conhecimento sobre o selo mundial do transtorno do espectro autista – TEA, além de favorecer a escolha quando da aquisição de brinquedos para crianças e adolescentes com autismo.
Além disso, as crianças com autismo têm algumas peculiaridades. Por exemplo, elas costumam ter mais dificuldade nas interações sociais e menos tolerância a sons e a toques. Mas isso não quer dizer que não precisem brincar. Pelo contrário! As atividades lúdicas são ótimas para um desenvolvimento saudável. Assim, você só deve descobrir bons brinquedos para crianças autistas.
No sítio eletrônico “inspirados pelo autismo” consta uma lista de brinquedos adequados às crianças portadoras do transtorno do espectro autista – TEA, bem como algumas sugestões, confira-se:
“Sugestões de brinquedos e materiais para crianças com autismo:
1. blocos grandes para montar
2. bolhas de sabão
3. balões para encher
4. brinquedos de borracha que podem ser mordidos
5. carrinhos/aviões/trens sem bateria
6. bolas
7. jogo de boliche de plástico
8. baldes
9. bolas grandes de fisioterapia
10. pequena cama elástica
11. pequeno escorregador
12. brinquedos para incentivar o uso da imaginação (ex: cesta de piquenique, louças e comidinhas de plástico, kit de médico, dinheiro de brincadeirinha, etc.); jogos tipo dominó, jogo da memória, quebra-cabeças, cartões para pareamentos e associações diversas, cartões com sequência de uma história, jogos de tabuleiro (ex: jogos físicos como “Twister”; jogos com diversas etapas ligadas a uma mesma temática e um objetivo final; jogos cooperativos em que os participantes fazem alianças em direção a um objetivo; jogos onde os participantes agem como diferentes personagens ou animais; jogos com perguntas sobre fatos ou perguntas pessoais; etc.).
Dessa forma, o projeto busca facilitar e identificar os brinquedos que beneficiaram o desenvolvimento das crianças autistas, bem como a todos os demais pais consumidores que estiverem adquirindo brinquedos no estabelecimento comercial.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Sala das sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital