PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 916/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 916/2024, que “Institui o Dia de Combate as Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o Projeto de Lei n° 916/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, com ementa acima reproduzida e composto de três artigos.
Em seu art. 1º, a proposição institui o “Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado, anualmente, todo dia 24 de outubro.
Em seu art. 2º, estabelece-se a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Finalmente, o art. 3º, prevê a vigência a partir da publicação da lei.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a CESC e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 916/2024 trata de matéria abrangida pela competência da CESC, nos termos do art. 69 do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se da instituição e da inclusão no Calendário Oficial de Eventos do DF de data comemorativa atinente ao “Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia”.
A homenagem é justa. As prerrogativas dos advogados não constituem um conjunto de direitos individuais de membros de uma classe, mas instrumentos para o pleno exercício do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa de nossas cidadãs e cidadãos.
Além disso, a data escolhida para a homenagem é emblemática. O dia 24 de outubro, remete à invasão da sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), ocorrida em 1983, durante a ditadura militar que manchou a história brasileira. Naquele fatídico dia, as instalações da OAB/DF foram invadidas pela Polícia Federal, por ordem do general-comandante do Planalto, Newton Cruz. [1]
Infelizmente, não são poucos os atentados à democracia na história do Brasil, como, aliás, prova a história recente do Distrito Federal. Lembrar desses episódios e combater cada tentativa de sua relativização é essencial para o amadurecimento e consolidação da nossa democracia.
Ante o exposto, no âmbito da CESC, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do PL 657/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] “A invasão da OAB/DF”. Disponível em: <https://www.oab.org.br/historiaoab/defesa_estado.html>. Acesso em: 05/08/2024.