Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 16/08/2024, às 15:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 180, de 19 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 884/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 19/08/2024, às 06:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 884/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 09:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 884/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 884/2024,de autoria do eminente Deputado Eduardo Pedrosa. O texto "reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva - NAMASTÊ".
O art. 1º e seu parágrafo único dispõem sobre os objetivos de fortalecimento da associação mediante o reconhecimento da relevância cultural e social. O art. 2º sinaliza a possibilidade de outras políticas públicas de proteção e incentivo alcançarem a associação. Ao final, o art. 3º traz a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o nobre autor discorre sobre os eixos de atividades desenvolvidas no âmbito da associação: arte, cultura, educação e saúde mental. Ao concluir, indica que a associação já foi agraciada com o reconhecimento público de instituições de prestígio no Poder Judiciário.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas de mérito.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70 do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar e emitir parecer de mérito sobre matérias relacionadas à Cultura, como no caso do PL 884/2024.
A proposição visa atribuir a comenda de instituição de relevante interesse cultural e social à Associação Cultural de Arte Inclusiva - Namastê. A associação se consolidou nas áreas social, cultural, artística, educacional, ambiental, de saúde, de estudo e pesquisa, desportiva, capacitação profissional e direitos humanos.
A propósito dessa atuação, vale lembrar que as necessidades da população, principalmente a parcela vulnerável, são notórias. Historicamente, o Estado brasileiro foi estruturado sobre bases que não asseguraram direitos humanos fundamentais, como educação, alimentação, moradia, segurança, inclusão e proteção. A Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã - ampliou o rol de direitos e garantias fundamentais a serem construídos e protegidos. No entanto, é igualmente notória a omissão e a negligencia do Estado na efetivação desses direitos, que encontram socorro na atuação de organizações como a Namastê.
Daí porque o autor foi feliz ao buscar medida para exaltar o reconhecimento público da instituição, como agente de promoção de ações de interesse geral da população brasileira.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 884/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2025, às 16:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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