Informo que a matéria, PL 877/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 29/02/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/02/2024, às 14:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 877/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 877/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA-DF.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 877/2024, que “Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação dos Amigos dos Autistas - AMA-DF”.
O Artigo 1º, reconhece a Associação dos Amigos dos Autistas – AMA – DF, como interesse social e cultural do Distrito Federal, segue em seus próximos artigos especificando critérios e procedimentos administrativos.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “c”, compete àComissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre omérito de matérias relacionadas à “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”.
Ao longo dos anos, a AMA-DF tem se destacado como uma instituição ímpar no Distrito Federal, dedicando-se incansavelmente ao acolhimento e cuidado das pessoas autistas e de suas famílias. Desde sua fundação em 1989, a associação tem sido uma referência inestimável, oferecendo serviços essenciais através de uma equipe multidisciplinar e programas que visam garantir os direitos e a qualidade de vida das pessoas com TEA.
É imprescindível reconhecer o papel pioneiro desempenhado pela AMA-DF em uma época em que o autismo era pouco compreendido e carecia de apoio adequado. Mesmo diante das dificuldades enfrentadas, a associação perseverou, tornando-se um farol de esperança e apoio para inúmeras famílias que lidam com o TEA.
Através de suas atividades terapêuticas, educação especial, suporte familiar e eventos de conscientização, a AMA-DF tem contribuído significativamente para a inclusão social e o bem-estar das pessoas autistas. Além disso, sua atuação incansável na interlocução com órgãos públicos, formação de lideranças e defesa de direitos demonstra um compromisso inabalável com a dignidade e a igualdade.
Nesse contexto, a aprovação do presente projeto de lei servirá de reconhecimento da importância vital da AMA-DF na construção de uma sociedade mais inclusiva e compassiva. Portanto, conclamo os nobres colegas a apoiarem esta iniciativa que honra os valores mais nobres de nossa comunidade.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, nomérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº877/2024
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 09:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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