(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.
Art. 2º Durante o mês de abril poderão ser realizados programas, palestras, workshops e atividades culturais voltados à promoção da saúde mental nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3º As ações previstas no Art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições especializadas no tema.
Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente Profissional
Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do estresse, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho-vida pessoal, e outras questões relevantes para a saúde mental no ambiente de trabalho.
Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das organizações que se destacarem na promoção da saúde mental, visando incentivar boas práticas.
Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o Bem-estar e Saúde Mental
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que implementarem programas internos de promoção do bem-estar e saúde mental, demonstrando comprometimento com o bem-estar de seus colaboradores.
Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-estar e Saúde Mental" a ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-estar e saúde mental no ambiente de trabalho.
Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A promoção do bem-estar e da saúde mental no ambiente de trabalho é uma necessidade premente, vital para o desenvolvimento sustentável das organizações e para o bem-estar dos trabalhadores. Dados impactantes destacam a urgência de ações direcionadas à construção de ambientes laborais que promovam o equilíbrio emocional e o bem-estar psicológico.
Estudos conduzidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que a saúde mental e o bem-estar no trabalho são fatores determinantes para a produtividade e satisfação dos colaboradores. O aumento dos índices de estresse e ansiedade no ambiente profissional está correlacionado a uma redução na qualidade de vida, aumento do absenteísmo e impactos adversos na saúde global dos trabalhadores.
A legislação brasileira reconhece a importância desses aspectos, consagrando, na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXII, a necessidade de proteção à saúde do trabalhador, reafirmando a importância de ambientes laborais que promovam o bem-estar e a saúde mental. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ratifica esses princípios, ressaltando a responsabilidade das organizações em garantir condições de trabalho dignas e que favoreçam o equilíbrio emocional dos colaboradores.
No cenário internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca o papel crucial da saúde mental e do bem-estar no contexto laboral, enfatizando a necessidade de ambientes de trabalho que promovam não apenas a ausência de riscos físicos, mas também o florescimento do bem-estar psicológico.
Este projeto de lei, ao instituir o "Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho," propõe medidas práticas para fomentar tanto a saúde mental quanto o bem-estar dos trabalhadores. O intuito é alinhar o Distrito Federal às legislações vigentes, promovendo práticas que contribuam para ambientes laborais mais saudáveis, produtivos e que incentivem o bem-estar.
Destarte, a abordagem conjunta do bem-estar e da saúde mental no trabalho não apenas atende aos requisitos legais, mas também reflete os princípios de uma sociedade comprometida com o desenvolvimento integral do indivíduo. Ao investirmos na promoção de ambientes laborais que respeitem o bem-estar e a saúde mental, estamos construindo bases sólidas para uma sociedade mais próspera e equitativa, consolidando o Distrito Federal como referência na promoção do bem-estar, saúde mental e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
DEPUTADA DISTRITAL