Informo que a matéria PL 802/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 15:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CS
Projeto de Lei nº 802/2023
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 802/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.”.
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 802/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Atendente de Farmácia-Balconista", a ser comemorado anualmente em 30 de outubro.
A proposta tem como objetivo prestar uma justa homenagem aos atendentes de farmácia-balconistas, reconhecendo sua importância por meio da oficialização de uma data comemorativa no Distrito Federal.
Na justificativa, o autor destaca que "o atendente de farmácia-balconista, embora não exerça atividades privativas do farmacêutico, atua com ética e responsabilidade, seguindo os Procedimentos Operacionais Padrão de cada farmácia. Para desempenhar suas funções e contribuir para o acesso à saúde, é essencial que esse profissional esteja constantemente atualizado e capacitado, em conformidade com a legislação vigente, trabalhando em conjunto com o farmacêutico."
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77), CEC (RICL, art. 70), e em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DO RELATOR
A proposta revela-se meritória, pois valoriza e reconhece o papel dos atendentes de farmácia-balconistas no cotidiano da sociedade. Esses profissionais são a linha de frente no atendimento ao público, contribuindo para a orientação correta do uso de medicamentos e auxiliando no acesso a produtos essenciais à saúde.
Além disso, a inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal fortalece a visibilidade da categoria e possibilita a realização de eventos e campanhas de conscientização sobre a relevância de sua atuação.
Não há qualquer óbice quanto ao mérito da proposição no que se refere às atribuições desta Comissão, tampouco impacto orçamentário que impeça a sua aprovação.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a relevância da proposta para a valorização aos atendentes de farmácia-balconistas, o presente parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 802/2023.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 15:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 18:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/05/2025, às 14:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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