(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa prestar justa homenagem aos Atendentes de Farmácia-Balconistas, por meio da instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do DF de uma data de comemoração, especialmente no dia 30 de outubro.
A obtenção de condições mínimas de dignidade para os trabalhadores no setor do comércio no Brasil é resultado de uma longa trajetória marcada por intensa luta e sacrifícios ao longo de décadas.
No passado, é recordado que muitos trabalhadores do comércio chegavam a passar a noite no local de trabalho devido às extensas jornadas diárias, que frequentemente alcançavam 12 horas.
Em 29 de outubro de 1932, ocorreu a Passeata dos 5.000 comerciários, que marcharam até o Palácio do Presidente da República Getúlio Vargas. Eles apresentaram reivindicações justas, incluindo a redução da jornada de trabalho diária para 8 horas, o direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, entre outras demandas. Algumas dessas conquistas, como a redução da jornada para 8 horas diárias, tornaram-se referência para a ampliação de direitos para outros trabalhadores.
A profissão de comerciário foi regulamentada pela Lei 12.790/ 2013, estabelecendo o dia 30 de outubro como data oficial para celebrar esses profissionais, tradição que remonta à década de 1930.
No contexto das farmácias, o Atendente de Farmácia-Balconista desempenha um papel crucial, sendo o primeiro contato com o paciente nesses estabelecimentos de saúde.
O Atendente de Farmácia-Balconista, embora não realize atividades privativas do farmacêutico, atua com ética e responsabilidade, seguindo os Procedimentos Operacionais Padrão de cada farmácia. Para desempenhar suas funções e contribuir para o acesso à saúde, é essencial que este profissional esteja constantemente atualizado e capacitado, em conformidade com a legislação vigente, trabalhando em conjunto com o farmacêutico.
Ademais, é importante destacar que no auge da pandemia da COVID-19, os Atendentes de Farmácia-Balconistas desempenharam um papel essencial no suporte e funcionamento das farmácias.
Ademais, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Outrossim, a Lei Orgânica do DF estabelece, em seu artigo o art. 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação.
Por derradeiro, e com o objetivo de fazer justiça, informamos que proposição nesse mesmo sentido foi apresentada na legislatura passada pelo ex-Deputado Delegado Fernando Fernandes, a qual foi arquivada por força do art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
Por tais razões, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Rogério Morro da Cruz