(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia do Profissional da Música e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional da Música, que deve ser celebrado no dia 1º de novembro de cada ano e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Na semana de 1º de novembro, serão promovidos eventos referentes à história, cultura, teoria e prática musical, bem como homenagem a artistas, bandas e corporações da música local.
Art. 3° O Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades voltadas à valorização do profissional da música, de forma a incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Art. 4° As atividades, sempre que possível, serão realizadas em parceria entre os órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa instituir o Dia do Profissional da Música, a ser comemorado no dia 1º de novembro de cada ano, dada a importância desse profissional na formação da cidadania e na valorização de nossa cultura, em seus diversos aspectos. Vale registrar que a escolha desta data objetiva reforçar o prestigiado Prêmio Profissionais da Música, realizado nesse dia.
A música, como se sabe, é um fenômeno universal: existe em qualquer lugar, em qualquer cultura. Com efeito, como manifestação social, cultural, educacional e artística, a música contribui para formação ampla do ser humano, de modo a valorizar a criatividade, a interação, a cognição, a cooperação, a sensibilidade e a reflexão para construção de uma sociedade formada por indivíduos com senso de cidadania, responsabilidade e cientes de seu papel como agente de transformação da sociedade.
Como manifestação artística, a música é, para além de sua universalidade, transformadora, ao expressar ideias e ideais de diversos grupos sociais, econômicos e culturais por meio de vários estilos e gêneros.
Nesse sentido, instituir o Dia do Profissional da Música é valorizar esse profissional e criar espaço voltado à reflexão em torno da importância música, como manifestação democrática, social, cultural, educacional e artística, com autonomia, liberdade e conhecimento para mobilizar saberes e competências condizentes com seu contexto de atuação.
Cumpre destacar que obra e música são a matéria-prima para os diversos contextos proporcionados por estes profissionais, tanto na criação, quanto na produção, educação e circulação musical – contribuindo assim para o enriquecimento artístico cultural dos indivíduos e suas manifestações populares e todas as manifestações e transformações que a música e a cultura podem contribuir para o desenvolvimento social e econômico.
Não sem razão as práticas musicais estão previstas nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, em concordância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, asseguradas pela Lei 11.769/2008. Daí a importância de se instituir o Dia do Profissional da Música.
Em face da relevância do tema, solicitamos apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO