Proposição
Proposicao - PLE
PL 756/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (111463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 756/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 756/2023, que “Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei inclui dispositivos ao texto da Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, no Distrito Federal.
A alteração visa a garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade social e que tenham se submetido a cirurgia de mastectomia ou reconstrução mamária, tenham acesso a sutiãs adaptados.
Também determina que a Secretaria de Estado de Saúde irá definir os critérios socioeconômicos que deverão ser preenchidos para acesso ao benefício.
O Autor justifica sua proposição discorrendo sobre a incidência do câncer de mama na população e sobre os impactos, tanto da doença, como dos tratamentos, o que inclui a realização de mastectomia e reconstrução das mamas, nas vidas das mulheres.
Isso, segundo ele, justifica o uso de sutiãs adaptados por mulheres que passaram por esses procedimentos, aos quais não têm acesso as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devendo ele ser garantido pelo Estado.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto garante o forncecimento gratuito pelo Distrito Federal de sutiãs adaptados para as mulheres em situação de vulnerabilidade social e que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou reconstrução mamária,
Segundo o Autor, o uso de sutiãs adaptados após cirurgias de mastectomia ou reconstrução mamária é altamente recomendado por médicos e cirurgiões, pois é uma peça do vestuário feminino que tem a finalidade de reduzir o inchaço, sustentar as mamas e minimizar a dor.
A falta de uso do sutiã adaptado torna o período de recuperação da cirurgia mais longo e doloroso, além de aumentar os riscos de problemas de cicatrização.
O custo de um sutiã adaptado varia entre R$ 60,00 e R$ 300,00, de modo que mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social não têm como adquiri-lo por meios próprios.
Sendo assim, é fundamental que elas o recebam gratuitamente do Estado.
Por isso, no mérito voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 756/2023.
Sala das Comissões, em 28 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 08:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (115567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 756/2023
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
X
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CESC - (116699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 05 de abril de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - SACP - (116708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 05/04/2024, às 15:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (119484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 756/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (127059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 756/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 756/2023, que “Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 756 de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que “institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências”.
De acordo com o art. 1° da proposição, a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – Assegurar, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgias de mastectomia e/ou reconstrução mamária, o acesso a sutiãs adaptados.
II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no Art. 2º, §1º, inciso VII, desta Lei.
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que as cirurgias de mastectomia, além de causarem impactos físicos e emocionais nas mulheres, também trazem desafios para a adaptação à nova imagem corporal e à escolha de roupas adequadas. E complementa que o acesso a sutiãs adaptados pode contribuir para a prevenção de complicações pós-cirúrgicas, como infecções, hemorragias, seromas, deiscências e contraturas capsulares.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC em 21/03/2024. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, para assegurar o acesso a sutiãs adaptados às pessoas que tenham se submetido a cirurgias de mastectomia e/ou reconstrução mamária, e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Inicialmente, vale ressaltar que a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM tem o objetivo de assegurar assistência integral à saúde da mulher em ações de caráter preventivo e curativo, como as relacionadas com a gestação, parto e pós-parto, ginecologia, oncologia, em especial câncer de mama e de colo de útero, planejamento familiar, entre outras áreas de atendimento à mulher.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a incidência de câncer entre as mulheres, tem-se que o câncer de mama é o mais recorrente. Entre janeiro e setembro de 2023 foram registrados 430 novos casos da doença na rede pública do Distrito Federal. No mesmo período, o sistema público da capital federal realizou 10.556 mamografias bilaterais para rastreamento e 1.411 mamografias comuns. Como forma de tratamento foram feitas 2.572 quimioterapias, 149 radioterapias e 131 mastectomias.
As pacientes que precisam se submeter à cirurgia de mastectomia, além do impacto físico e emocional que enfrentam, devem encarar a nova realidade de adaptação à nova imagem corporal. E não há dúvidas de que o uso de sutiã pós-mastectomia é totalmente indicado para as mulheres, pois são fundamentais para manter a postura quando da diminuição de peso ocasionada pela retirada da mama, além de ajudarem na recuperação da autoestima. Os sutiãs adaptados são peças que simulam o volume e o peso da mama natural e, além disso, podem contribuir para a prevenção de complicações pós-cirúrgicas, como infecções, hemorragias, seromas, deiscências e contraturas capsulares.
No entanto, muitas mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica não conseguem ter acesso a sutiãs adaptados em razão do alto custo. Dessa forma, entendemos que a proposição é altamente meritória, e ainda vai ao encontro do disposto na Lei nº 14.238, de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), segundo o qual deve ser dado atendimento integral à saúde do paciente, “de acordo com as necessidades de saúde da pessoa com câncer, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares.”
Apenas reforço que a presente comissão opina sobre o mérito, razão pela qual as questões atinentes à juridicidade e constitucionalidade, bem como adequação orçamentária da proposição deverão ser analisadas pelas competentes comissões de adminissibilidade.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 756 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2024, às 15:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127059, Código CRC: 36199082