Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
Informo que a matéria, PL 756/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 22/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 756/2023, que “Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 756 de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que “institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências”.
De acordo com o art. 1° da proposição, a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII – Assegurar, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgias de mastectomia e/ou reconstrução mamária, o acesso a sutiãs adaptados.
II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no Art. 2º, §1º, inciso VII, desta Lei.
Segue a cláusula de vigência na data da publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que as cirurgias de mastectomia, além de causarem impactos físicos e emocionais nas mulheres, também trazem desafios para a adaptação à nova imagem corporal e à escolha de roupas adequadas. E complementa que o acesso a sutiãs adaptados pode contribuir para a prevenção de complicações pós-cirúrgicas, como infecções, hemorragias, seromas, deiscências e contraturas capsulares.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC em 21/03/2024. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, para assegurar o acesso a sutiãs adaptados às pessoas que tenham se submetido a cirurgias de mastectomia e/ou reconstrução mamária, e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Inicialmente, vale ressaltar que a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM tem o objetivo de assegurar assistência integral à saúde da mulher em ações de caráter preventivo e curativo, como as relacionadas com a gestação, parto e pós-parto, ginecologia, oncologia, em especial câncer de mama e de colo de útero, planejamento familiar, entre outras áreas de atendimento à mulher.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a incidência de câncer entre as mulheres, tem-se que o câncer de mama é o mais recorrente. Entre janeiro e setembro de 2023 foram registrados 430 novos casos da doença na rede pública do Distrito Federal. No mesmo período, o sistema público da capital federal realizou 10.556 mamografias bilaterais para rastreamento e 1.411 mamografias comuns. Como forma de tratamento foram feitas 2.572 quimioterapias, 149 radioterapias e 131 mastectomias.
As pacientes que precisam se submeter à cirurgia de mastectomia, além do impacto físico e emocional que enfrentam, devem encarar a nova realidade de adaptação à nova imagem corporal. E não há dúvidas de que o uso de sutiã pós-mastectomia é totalmente indicado para as mulheres, pois são fundamentais para manter a postura quando da diminuição de peso ocasionada pela retirada da mama, além de ajudarem na recuperação da autoestima. Os sutiãs adaptados são peças que simulam o volume e o peso da mama natural e, além disso, podem contribuir para a prevenção de complicações pós-cirúrgicas, como infecções, hemorragias, seromas, deiscências e contraturas capsulares.
No entanto, muitas mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica não conseguem ter acesso a sutiãs adaptados em razão do alto custo. Dessa forma, entendemos que a proposição é altamente meritória, e ainda vai ao encontro do disposto na Lei nº 14.238, de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), segundo o qual deve ser dado atendimento integral à saúde do paciente, “de acordo com as necessidades de saúde da pessoa com câncer, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares.”
Apenas reforço que a presente comissão opina sobre o mérito, razão pela qual as questões atinentes à juridicidade e constitucionalidade, bem como adequação orçamentária da proposição deverão ser analisadas pelas competentes comissões de adminissibilidade.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 756 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2024, às 15:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site