Proposição
Proposicao - PLE
PL 747/2023
Ementa:
Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará.
Tema:
Cidadania
Cultura
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO X - GUARÁ
Data da disponibilização:
09/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAF
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Projeto de Lei - (82641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial do Cave, QE 23 – Guará II, Brasília/DF, passa a ser denominada Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa alterar o nome Casa de Cultura do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”.
A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Sônia Dirce Barreto Dourado, conhecido como Sônia Dourado, como uma personagem importante da vida cultural do Guará.
Sônia Dourado nasceu em Lapão, região da Chapada Diamantina, na Bahia. Primogênita de oito irmãos, desde cedo mostrava interesse pelo magistério e pelas artes.
Chegou à recém-inaugurada capital da República no final da década de 60 e se instalou na Vila do IAPI, destino de vários nordestinos. Na década de 70, formou-se em Artes Plásticas e foi aprovado em concurso da Secretaria de Educação para o cargo de professora de artes. Começou, então, a lecionar para alunos do Guará, no recém inaugurado Centro Educacional 1, incentivando os estudantes a participarem de movimentos culturais, como criação de bandas musicais e peças teatrais. Também lecionou em outras escolas do Guará. No início dos anos 80, foi curadora de projetos culturais como Projeto Plateia e Mostra de Cinema nas Escolas.
Ao levar os filhos para participar do Grupo Escoteiro João 23, então situado no CDS, ao lado da quarta DP, Sonia assumiu o cargo de “Akelá”, chefe dos lobinhos, e em seguida alçou o posto de chefe-geral do grupo. Em sua gestão, o grupo conseguiu uma sede própria no Park Way, que até hoje é a maior sede de grupos escoteiros do Distrito Federal.
Depois de férias em Salvador, inspirada no eterno caldeirão cultural da cidade baiana, voltou com a ideia fixa de fundar a Casa de Cultura do Guará, a primeira do Distrito Federal.
No final da década de 80, depois de colher centenas de assinaturas em um abaixo-assinado, foi até o então governador pedir autorização para ocupar um local que estava abandonado. E, assim, em 1989, foi criada a Casa da Cultura do Guará.
Além de shows, saraus e peças teatrais, Sônia conseguiu levar diversos cursos gratuitos para a população, como de manicure, cabelereira, modelo e manequim, violão, serigrafia, capoeira, corte e costura, entre outros. Mas a professora sabia que, para levar cultura aos moradores, era preciso ir onde o povo estava. E, assim, todo o final de semana, uma praça do Guará era presenteada com eventos culturais que duravam o dia todo. Sônia também conseguiu levar aos moradores da cidade shows gratuitos de artistas como Alceu Valença, Beto Guedes, Sá e Guarabira; além de sempre ter dado espaço para as bandas locais.
Isenta de qualquer preconceito, ela fez questão de dar voz a movimentos até então marginalizados, como o rap, o funk e o reggae.
Foi também conselheira de cultura do Distrito Federal, sendo integrante do primeiro Conselho de Cultura do DF, onde lutou para levar ainda mais arte para os guaraenses.
Sônia montou ainda um circo, ao lado da Casa da Cultura, conhecido como Circo Alternativo, com capacidade para 5 mil pessoas. O circo foi famoso na década de 90 por levar arte e cultura para a população, sempre de graça. Dessa forma, a Casa de Cultura foi expandida.
Depois da sua aposentadoria, ela se reinventou e foi convidada a participar da Secretaria de Educação da região meio-oeste da Bahia.
Nos anos 2000, voltou ao Guará e participou ativamente de ações para angariar insumos e mantimentos para o Lar de Idosos Francisco de Assis.
No dia 26 de Abril de 2023, a professora partiu, deixando um legado cultural que jamais será esquecido pelos moradores do Guará e do Distrito Federal.
iante do exposto, atendidos os requisitos previstos no art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”’, da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, rogo aos pares a aprovação da presente proposição, a fim de que esta Casa de Leis preste a devida homenagem a Sônia Dourado.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 09:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (101762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2023, às 08:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (329932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
Após a realização da audiência pública prevista no art. 5º da Lei 4.052/2007, conforme documentos anexos, devolvemos o feito para prosseguimento da tramitação do presente projeto de lei.
Brasília, 9 de abril de 2026.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SELEG - (330312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/04/2026, às 16:04:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (330325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de abril de 2026.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/04/2026, às 17:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (331164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 15:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331164, Código CRC: 3147f7ab
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Despacho - 6 - CAF - (331820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 747/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 6 de maio de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2026, às 12:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331820, Código CRC: fc43abf3
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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (335284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 747/2023, que dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 747/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual altera a denominação da Casa de Cultura do Guará para incluir o nome Sônia Dourado.
Ao art. 1º, que contempla a nova denominação da Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial do Cave, QE 23, Guará II, seguem-se os arts. 2º e 3º, que contêm, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor defende a alteração do nome da Casa de Cultura do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”, em homenagem à professora, artista e agente cultural Sônia Dirce Barreto Dourado, reconhecida por sua contribuição decisiva à vida cultural da cidade. Natural da Bahia e radicada em Brasília desde o fim da década de 1960, Sônia atuou como professora de artes em escolas do Guará, incentivou movimentos culturais, liderou iniciativas comunitárias, participou do movimento escoteiro e idealizou a criação da Casa de Cultura do Guará, primeira do Distrito Federal, fundada em 1989 após mobilização popular.
À frente do espaço, promoveu cursos gratuitos, shows, saraus, peças teatrais e eventos em praças públicas, valorizando artistas consagrados, bandas locais e manifestações então marginalizadas, como rap, funk e reggae. Falecida em 26 de abril de 2023, Sônia Dourado deixou legado relevante para o Guará e para o Distrito Federal, razão pela qual a proposição busca prestar-lhe homenagem, nos termos da legislação distrital aplicável.
Apresentada em novembro de 2023, a proposição foi distribuída pela Secretaria Legislativa após a realização de audiência pública, ocorrida em março de 2026, em consonância com disposição legal. O projeto de lei, então, foi encaminhado à CAF para exame de mérito e à CCJ para apreciação de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Fundiários compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação”.
Passando à análise do mérito do Projeto, reconhecemos o valor da proposta de denominar a Casa de Cultura do Guará com o nome de uma personalidade tão intimamente ligada ao espaço quanto a educadora e artista Sônia Dourado. Sua trajetória confunde-se com a própria formação da vida cultural da região administrativa, especialmente pela atuação como professora de artes, incentivadora de movimentos estudantis, curadora de projetos culturais e liderança comunitária comprometida com a democratização do acesso à cultura.
A homenagem revela-se particularmente adequada porque Sônia Dourado não apenas participou da história da Casa de Cultura do Guará, mas foi uma de suas principais idealizadoras e articuladoras. A criação do espaço, em 1989, decorreu de mobilização popular por ela conduzida, mediante coleta de assinaturas e diálogo com o poder público, com o objetivo de transformar um local abandonado em equipamento cultural voltado à comunidade. Sob sua liderança, a Casa passou a oferecer cursos gratuitos, apresentações artísticas, saraus, peças teatrais e eventos em praças públicas, ampliando o acesso da população guaraense à arte, à formação e à convivência comunitária.
Também merece destaque o caráter plural e inclusivo de sua atuação cultural, marcada pela valorização tanto de artistas reconhecidos quanto de talentos locais e manifestações populares diversas, inclusive aquelas que, à época, encontravam menor espaço institucional, como o rap, o funk e o reggae. Ao integrar o Conselho de Cultura do Distrito Federal, criar o Circo Alternativo e manter atuação social mesmo após a aposentadoria, Sônia Dourado consolidou legado que ultrapassa a dimensão simbólica da homenagem. Assim, atribuir seu nome à Casa de Cultura do Guará constitui medida justa, proporcional e aderente à memória coletiva da comunidade que ela ajudou a formar.
Reputamos inequívoco, assim, seu destaque na cultura, área contemplada na Lei distrital nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, como podemos observar abaixo:
Art. 1º Os logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros podem receber denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade do Distrito Federal.
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
...
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;
...
Ademais, na ausência de fatos desabonadores, julgamos atendido o disposto no art. 3º, V, da referida norma:
Art. 3º Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
...
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos.
Quanto às formalidades legais, há de se ressaltar que a proposta se encontra em plena consonância com a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a qual dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 747/2023 se adéqua ao disposto pela normativa, haja vista a realização de audiência pública no dia 25 de março de 2026, no auditório da Administração Regional do Guará, conforme verificado na tramitação da matéria (disponível no Sistema PLe), em atendimento ao art. 5º, II, da norma:
Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
I – de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado na área tombada;
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada. (grifo nosso).
§ 1º O ato convocatório será publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de quinze dias; no mínimo uma vez, de forma resumida, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta dias; e nos sítios do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com antecedência mínima de trinta dias até a data de realização da audiência.
§ 2º A alteração pretendida deve ser amplamente divulgada nos jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação e sua aprovação dependerá da anuência da maioria dos presentes.
Quanto ao primeiro ponto – realização de audiência pública prévia com a população da região administrativa –, pesquisa no sistema Processo Legislativo Eletrônico – PLe permite-nos apurar que consta, anexa ao PL apresentado, ata de audiência pública realizada em 25/3/2026, com a finalidade de colher contribuições e manifestações da comunidade acerca da proposta de alteração da denominação dos espaços culturais do Guará, entre os quais a Casa de Cultura do Guará, que passaria a ser denominada conforme estabelece a proposição sob exame. Ressalte-se que a mesa foi presidida pelos seguintes agentes públicos: Presidente do Conselho Regional de Cultura do Guará; Chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional do Guará; e Gerente de Cultura da Administração Regional do Guará.
Ademais, o Autor anexou à proposição aviso de audiência pública referente à reunião de 25/3/2026, publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal (em 18/2/2026 e em 17/3/2026), bem como relatório de divulgação institucional, mediante o qual se pode averiguar que foi dada ampla publicidade à audiência pública em veículos da imprensa local e em canais de comunicação oficiais do Governo do Distrito Federal. Afora as notícias listadas no relatório, consta no sítio eletrônico de veículo da imprensa local entrevista do Gerente de Cultura do Guará publicada em 20/2/2026 e na qual se faz menção à audiência de 25/3/2026.
Em relação à anuência por parte da maioria presente à alteração pretendida, cumpre observar que o Autor anexou ao projeto lista de presença da audiência realizada, em que se comprova a aprovação por unanimidade da nova denominação.
Desse modo, consideramos a matéria conveniente e oportuna, tanto pela trajetória profissional da homenageada quanto pelos amplos indícios de que a população local, satisfatoriamente informada da deliberação acerca da mudança, se manifestou favoravelmente a esta.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 747/2023 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 12:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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