(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Dá o nome à praça, localizada na SCLN 216, de Praça da Ponta Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A praça adjacente ao Bloco D da SCLN 216, na Região Administrativa de Brasília (RA I), passa a denominar-se Praça da Ponta Norte.
§ 1º A área da Praça da Ponta Norte tem o perímetro de 235 m, a área de 3.100 m2, e limita-se à esquerda pelo Bloco D da SCLN 216 e pelo Bloco B da SQN 216, ao fundo e à direita pela via L1 Norte, e, à frente, pela via do comércio local da SCLN 216.
§ 2º Na Praça da Ponta Norte, podem ser promovidos, incentivados e realizados, preferencialmente, eventos culturais, comunitários e sociais, bem como feiras de artes, de artesanato e de produtos orgânicos ou oriundos da agricultura familiar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Pretende-se, com essa proposição, oficializar e formalizar a denominação — Praça da Ponta Norte — cujo nome, de fato, já vem sendo utilizado, há bastante tempo, pela comunidade, para se referir à área adjacente ao Bloco D da SCLN 216, na Região Administrativa de Brasília (RA I).
Conta a comunidade que frequenta a Praça da Ponta Norte que a vocação daquele lugar para atividades comunitárias e culturais remonta ainda à década de 1970, quando a região era bastante vazia e isolada e, mesmo assim, os moradores já nela promoviam encontros com a intenção de incentivar a convivência, por meio de festas juninas, atividades no dia das crianças, cineclube, aniversários da quadra, entre outros.
No ano de 1980, foi construído o primeiro bloco comercial da SCLN 216, e, desde então, os comerciantes locais abraçaram, também, a vocação cultural da região. A comunidade destaca o estabelecimento “Peixaria” que, durante anos, promoveu eventos musicais de altíssima qualidade. Outros bares, como o “Tranquilo”, o “Feira” e o “La Vita” também contribuíram para a consolidação da referida vocação. Depois, vieram blocos de carnaval — como o “As Virgens da Ponta da Asa”; a ala da Ponta da Asa —, as festas juninas e os saraus. Atualmente, a Feira da Ponta, que acontece semanalmente, aos sábados de manhã, com uma série de atividades além da venda de produtos da agricultura orgânica e familiar, e uma roda de choro nas tardes de domingo reafirmam, cotidianamente, a vocação histórica da ponta da asa norte para atividades culturais, de lazer e de convivência.
O objeto da presente proposição — a concessão formal da denominação de Praça da Ponta Norte a esse local — é, portanto, reivindicação da comunidade que o frequenta e, nele, realiza atividades socioculturais.
Vale destacar, ademais, que não se trata apenas de conceder formalmente uma denominação para um logradouro, e sim de reconhecer o uso que a própria comunidade, ao longo de décadas, optou por dar a esse local.
No caso da Praça da Ponta Norte, o uso que a comunidade faz dela está fortemente relacionado a atividades musicais, culturais, convivenciais, artísticas e artesanais. A Feira da Ponta Norte, que acontece todos os sábados pela manhã nesse local, abriga, além de feirantes que vendem produtos orgânicos e produzidos por pequenos agricultores, todas essas atividades; há encontros de artesãos, artistas, músicos; a Feira também já foi palco de inúmeras manifestações políticas e culturais. Desse modo, a própria comunidade torna um espaço urbano, que poderia ser como outro qualquer, repleto de significados culturais, sociais, afetivos e políticos sendo, portanto, singular e merecedor de denominação específica. E tal processo é fundamental para o enraizamento de pessoas, famílias e comunidades no território, e para a conformação de uma cidade viva, com habitantes, história e memória, e não somente um aglomerado de logradouros e poligonais regidos por leis e normas impessoais. Com efeito, o próprio Lucio Costa, urbanista que desenhou a cidade Brasília, afirmou, na Memória Descritiva do Plano Piloto, que Brasília é “cidade planejada para o trabalho ordenado e eficiente, mas ao mesmo tempo cidade viva e aprazível, própria ao devaneio e à especulação intelectual, capaz de tornar-se, com o tempo, além de centro de governo e administração, num foco de cultura dos mais lúcidos e sensíveis do país”. Esse processo de desenvolvimento felizmente vem ocorrendo, e é fruto da interação do plano original da cidade com as escolhas que a população faz para utilização de seus espaços.
Embora o Projeto de Lei aqui apresentado trate de uma área bastante pequena em termos físicos, sua relevância se dá pelo fato de ser muito significativa nos planos sociais, culturais, simbólicos, afetivos e urbanísticos. E será bastante natural, e saudável, que outros pequenos espaços físicos se tornem significativos em âmbitos diversos, e a eles seja reivindicado, pela comunidade, o reconhecimento da importância, tal como está sendo feito com a Praça da Ponta Norte. Ao apresentar esse Projeto de Lei estou, portanto, dando encaminhamento à construção da cidade de Brasília para além do espaço físico apenas.
Por todo o exposto, conclamo os nobres pares a apoiarem a presente proposta.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT