Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/02/2025, às 14:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Parecer - 3 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (293695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 706/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 706/2023, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 706/2023, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down – SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
A proposição busca garantir o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (SD) e doenças raras às vagas reservadas em concursos públicos, sem obstáculos como a análise de sintomas, diagnóstico, grau ou nível, que poderiam levar a uma avaliação discricionária e parcial por parte da banca examinadora. Argumenta-se que a iniciativa está alinhada com a concretização da igualdade material, uma faceta do princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, CRFB/88), que visa superar a mera literalidade da lei, proporcionando tratamento diferenciado a indivíduos em situações reais de desigualdade.
O Projeto foi lido em Plenário no dia 19 de outubro de 2023 e, em seguida, encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde obteve pareceres favoráveis. Para análise quanto à admissibilidade, a matéria foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, III, “a”, do RICLDF.
Pelo § 1º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
O projeto tem como objetivo principal assegurar que indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (SD) e doenças raras possam concorrer em concursos públicos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, sem a imposição de quaisquer outros condicionantes. A proposta sugere alterações que abrangem, além da reserva de vagas, normas relativas ao laudo médico, à atuação da banca examinadora, à definição de doenças raras e aos direitos dos candidatos, especialmente no que diz respeito às condições de realização das provas ou etapas avaliativas dos concursos públicos
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A aprovação do projeto não acarretará aumento de despesa ou qualquer repercussão sobre o orçamento do Distrito Federal. Portanto, restam atendidos os artigos 71 a 100 e 150, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o artigo 1º da Lei 5.422/2014.
III - CONCLUSÕES
Pelo exposto, como a aprovação da matéria não impacta o orçamento do Distrito Federal, haja vista não ter o potencial de reduzir as receitas orçamentárias, bem como não contraria as normas de finanças públicas vigentes, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que que se refere ao mérito do projeto, como a matéria não tem repercussão orçamentária e financeira, entende-se que não cabe a esta Comissão se manifestar sobre seu mérito.
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela admissibilidade e aprovação Projeto de Lei nº 706/2023, conforme o art. 65, I e III, “c”, do RICLDF.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 10:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site