Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 14:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/11/2023, às 09:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.607.156,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 10.607.156,00, com a seguinte composição:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 5.914.858,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - Crédito especial no valor de R$ 4.692.298,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paulo elói nappo
Secretário da Comissão Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 18:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 16/11/2023, às 18:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.607.156,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 10.607.156,00, com a seguinte composição:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 5.914.858,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - Crédito especial no valor de R$ 4.692.298,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Detectamos imprecisão terminológica na emenda da redação final do presente projeto de lei, onde constou: “Abre crédito especial…”; ao passo que o correto é: “Abre crédito adicional…”.
Por tal razão promovemos a juntada da nova redação final, devidamente corrigida, e encaminhamos os autos a essa SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 22 de novembro de 2023
paulo elói nappo
Secretário da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 16:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/12/2023, às 15:45:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 701/2023, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.001.943,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 304/2023-GAG/CJ, de 6 de dezembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),ao Projeto de Lei nº 701/2023, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 10.607.156,00 (dez milhões, seiscentos e sete mil, cento e cinquenta e seis reais), a qual foi convertida na Lei nº 7.345, de 6 de dezembro de 2023.
O Governador opôs veto à Emenda nº 6, do Sr. Deputado Distrital Jorge Vianna, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sob a justificativa de inconsistência técnica na utilização da modalidade de aplicação 50 (Transferências à Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos), juntamente com o elemento de despesa 52 (Equipamentos e Material Permanente), na natureza da despesa 44.50.52. A modalidade de aplicação 50 se restringe aos elementos de despesa 41 (Contribuições), 42 (Auxílios), 43 (Subvenções Sociais) e 85 (Transferências por meio de Contrato de Gestão). Para a oposição do veto, foram consideradas as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
O Governador ressalta que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Por fim, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),ao Projeto de Lei nº 701/2023, conforme acima descrito.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/12/2023, às 15:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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