Proposição
Proposicao - PLE
PL 668/2023
Ementa:
Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
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Despacho - 5 - SACP - (114300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de março de 2024
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/03/2024, às 17:56:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (121565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 668/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei nº 668/2023, que “Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei, de iniciativa do Deputado Martins Machado, pretende instituir diretrizes para o incentivo aos Grupos Reflexivos, com o objetivo de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência contra a pessoa idosa.
Para o projeto, é autor de violência contra a pessoa idosa aquela com processo criminal ou inquérito policial em curso.
Desses Grupos Reflexivos estão excluídos os homens autores de violência que:
– sejam portadores de transtornos psiquiátricos;
– sejam autores de crimes dolosos contra a vida.
O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução da Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações necessárias, deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.
Para justificar sua proposição, o Autor traz os seguintes argumentos:
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a disponibilização de Grupos Reflexivos de autores de violência contra a pessoa idosa, de modo a buscar diminuir os episódios de violência, nas suas mais variadas formas, praticadas contra essas pessoas no Distrito Federal.
O objetivo é colocar em prática uma política pública de combate à violência contra a pessoa idosa.
É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela Constituição Federal, que traz como princípios fundamentais o respeito à dignidade da pessoa humana, o combate a toda forma de discriminação e a construção de uma sociedade justa e solidária.
De acordo com o disposto pelo artigo 226, § 8º da nossa Carta Magna, é dever do Estado assegurar assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência de suas relações.
O intuito do projeto não é entrar na discussão sobre direito penal, restringindo-se a criar condições no âmbito do Estado para o estabelecimento de uma contrapartida social necessária para uma efetiva mudança no cenário familiar das pessoas idosas vítimas e dos agressores (muitas vezes os próprios familiares), pois, no formato atual não tem sido suficiente para o efetivo combate a esses tipos de violência.
Por fim, cabe ressaltar que a proposição não invade competência legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, na medida em que não inova em relação à estrutura e organização dos órgãos públicos ou ao regime de seus servidores, restringindo-se a estabelecer diretrizes para ampliação e uniformização de trabalho que já vem sendo realizado com muito êxito por várias Unidades da Federação, que é o de acompanhamento da aplicação de pena que visa à educação e à reabilitação dos agressores, e a consequente redução da reincidência dos mesmos em crime de tamanha gravidade.
Não se pode olvidar o fato de que está vigente a Lei n.º 6.542/2020, que destina os Grupos Reflexivos às vítimas de violência doméstica. Agora, dada a necessidade de aprimorar os direitos das pessoas idosas, vimos como totalmente necessária a oferta do presente projeto de Lei.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei, do Deputado Martins Machado, institui várias diretrizes para que sejam criados grupos reflexivos com o objetivo de gerar reflexão, conscientização, reeducação e responsabilização dos autores de violência contra a pessoa idosa.
Infelizmente, a modernidade, apesar de todos os avanços técnicos e científicos que vêm desfrutando, ainda não conseguiu se livrar da violência praticada de uma pessoa contra a outra.
Entre as violências, tem merecido maior reprimenda aquelas cometidas contra pessoas vulneráveis, como as crianças, idosos, deficientes e mulheres.
Não se tem conseguido eliminar a violência por decreto, porque não faltam leis para punir o agressor.
Medidas de educação e reeducação, como as sugeridas no Projeto aqui analisado, certamente podem trazer resultados até melhores do que a punição.
Por essas razões, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 668/2023, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2024.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 11:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (121695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 668/2023, que “Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá outras providências.”
Suprima-se do Projeto de Lei o parágrafo único do art. 3º.
JUSFIFICAÇÃO
O dispositivo a ser suprimido apresenta a seguinte redação:
Parágrafo único. Não podem participar dos Grupos Reflexivos os homens autores de violência que:
I– sejam portadores de transtornos psiquiátricos;
II – sejam autores de crimes dolosos contra a vida.
O Autor não justificou o porquê da exclusão.
Todavia, a exclusão não me pareceu adequada, nem parece se coadunar com os objetivos da proposição, que é fazer reflexão e reeducar para evitar a violência.
Logo, não parece razoável excluir quem tenha cometido crime doloso contra a vida, muito menos quem seja portador de transtornos psiquiátricos, pois a reflexão pode contribuir para que essas pessoas formem, em suas consciências, padrões de comportamento aptos a ajudar no rechaçamento de eventuais ideias criminosas.
Assim, embora compreenda as razões sociais do proponente, creio mais adequado manter a norma tal como aprovada no texto original.
Sala das Comissões, em 15 de maio de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE – PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 11:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (136511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 668/2023
Institui diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa" e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação, com a Emenda 1 (Supressiva) anexa.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
x
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
R
x
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 2 - CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 18:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 13:38:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136511, Código CRC: 060df2a3
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (275320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275320, Código CRC: 805050d5
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Despacho - 7 - SACP - (276591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 07 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 07/11/2024, às 12:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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