Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”.
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 650/2023, que “Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 650/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, composto por quatro artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º altera a ementa da lei nº 7.306/2023 para incluir a previsão de método de mosquitos geneticamente modificados como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti.
Os arts. 2º e 3º alteram os arts. 1º e 2º da supracitada norma no mesmo sentido, de incluir previsão de utilização de mosquitos geneticamente modificados como diretrizes complementar de combate à dengue.
O art. 4º trata de cláusula de vigência, estabelecendo que a pretensa norma entra em vigor na data de sua publicação.
Lida em 03/10/2023, a proposição foi distribuída em análise de mérito na CESC e CAS, análise de mérito e admissibilidade na CEOF e análise de admissibilidade na CCJ.
Após a distribuição a matéria foi apreciada pela CAS, CESC e CCJ, tendo recebido parecer pela aprovação nas duas primeiras e admissibilidade na última, todas na forma do texto original.
Após, encaminhada para a CEOF, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, III, “a” e §1º compete à CEOF, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito acerca da repercussão orçamentária ou financeira das proposições, estabelecendo o §1º que este parecer é terminativo no tocante à admissibilidade quanto a adequação orçamentária e financeira.
A proposição em comento tem o condão de alterar a lei nº 7.306 de 25 de julho de 2023 que institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito Aedes Aegypti, no sentido de incluir a técnica de manuseio de mosquitos geneticamente modificados nas disposições da norma.
Da análise de admissibilidade, têm-se que a proposta não contraria dispositivos do ordenamento jurídico orçamentário vigente, vez que não implica em aumento de despesa ou diminuição de receita, tratando meramente de norma diretiva, autorizando que os órgãos que atuam no combate à dengue possam utilizar tal técnica.
Quanto a análise de mérito, a proposição atende aos requisitos de relevância e oportunidade, vez que vai ao encontro de demanda de parte da população do Distrito Federal, bem como inova o ordenamento jurídico vigente.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição atende requisitos de admissibilidade, bem como apresenta caráter meritório, voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO no mérito do PL nº 650/2023, na forma de sua redação original.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 16:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
x
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
x
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
P
x
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 21/10/2025.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Parecer 5 do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária da CEOF, em 21/10/2025, ao SACP para as devidas providências.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 22/10/2025, às 12:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 22/10/2025, às 19:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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