emenda modificativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 54/2023, que “Institui o Plano Distrital de Juventude no âmbito do Distrito Federal.”
Dá-se a seguinte redação aos arts 5º, 13, 20 e 24, acrescentando-se o seguinte art. XX e renumerando-se os demais:
"Art. 5º …
…
IV - promover políticas públicas de estado de/para/com a juventude sem qualquer tipo de discriminação, fomentando novas formas de trabalho associadas à cultura e economia solidária.
…"
“Art. 13. O eixo temático saúde e qualidade de vida tem como diretriz estratégica a promoção da saúde integral dos/as jovens contemplando as especificidades de raça/etnia, classe social e acessibilidade.
…"
"Art. 20. …
I - garantir e proteger os direitos das jovens mulheres em situação de violência, considerando questões étnico-raciais, geracionais, de deficiência e de inserção social econômica;
…"
"Art. 24. O eixo temático raça, etnia e religiosidades possui os seguintes objetivos estratégicos:
I - desenvolver políticas que combatam e denunciem o extermínio de jovens, em espacial dos/as negros/as;
II – capacitar profissionais da área da educação no sentido da tolerância racial, étnica e religiosa.
…"
“Art. XX. Em qualquer hipótese, fica vedada a abordagem, sem prévia autorização dos pais ou responsáveis, de conteúdo religioso nas escolas públicas do Distrito Federal, ainda que de forma transversal ou em atividades que objetivem tratar de manifestações culturais.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa fomentar as politicas públicas sem quaisquer tipos de discriminação e, portanto, altera a redação dos artigos supracitados para retirar quaisquer possibilidades de interpretações ideológicas.
Adita ainda o texto para que seja vedada qualquer abordagem ou atividade que trate de manifestações culturais sem que os pais ou os responsáveis sejam previamente avisados das atividades e sem que autorizem a participação dos seus filhos e filhas nestas programações e agendas. É direito e responsabilidade dos pais a educação religiosa e moral de seus filhos, como bem preconiza o art. 12 do Pacto de San Jose de Costa Rica:
“Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acordo com suas próprias convicções.”
Deputado THIAGO MANZONI