(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Institui o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Memorial em tributo à história de vida das vítimas da COVID-19 dos moradores do Distrito Federal.
Art. 2º O Memorial instituído deverá elencar em ordem alfabética todas as vítimas da COVID-19, além das seguintes informações:
I - nome completo e fotografia
II - data de nascimento e de óbito;
III - breve biografia.
Parágrafo Único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.
Art. 3º São objetivos precípuos do Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus:
I - preservar a memória das vítimas da pandemia de COVID-19 no Distrito Federal;
II - prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;
III - registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Distrito Federal;
IV - oferecer ao povo brasiliense e aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 um local de luto e de homenagem; e
V - laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Art. 4º Poderá ser criado um Memorial Virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo na internet, em correspondência aos equipamentos públicos dispostos nesta Lei, na forma dos arts. 2º e 3º,
Art. 5º O Poder Executivo poderá designar órgãos da administração direta ou indireta para organizar e construir o Memorial.
Art. 6º As despesas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias específicas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa à criação de Memorial em homenagem às vítimas do Novo Coronavírus no Distrito Federal. Tal iniciativa teve como inspiração a enfermeira Viviane Rocha de Luiz, a primeira paciente a perder a vida para a COVID-19 no Distrito Federal, falecida em 23 de março de 2020.
O objetivo do Memorial de vítimas da pandemia, no Distrito Federal, é impedir que a dor de milhares de famílias brasilienses caia no esquecimento. Seus nomes e suas fotos ficarão expostas em locais apropriados para eternizar um capítulo doloroso da História dessa geração. Foram vidas, projetos, planos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às trajetórias de vidas interrompidas.
Este monumento que será erguido às vítimas da pandemia da Covid-19 pretende gerar um espaço de reflexão e superação desta imensa tragédia, não só para os familiares dos falecidos, mas para toda a sociedade.
As imagens destas pessoas são depoimentos do passado capazes de ultrapassar a barreira do tempo para se fazerem escutar no presente e no futuro. A história humana reconstruída através de cada uma destas vidas formam o complexo tecido social do nosso Distrito Federal.
Valorizar a memória de entes queridos é também uma forma de fazer o luto e superar a dor. Cada civilização tem sua forma de lembrar os mortos, abrindo assim caminho para a celebração de novas possibilidades de vida. Narrar e registrar este acontecimento é assumir nossa responsabilidade com o futuro numa perspectiva coletiva e inclusiva.
Desta maneira, considerando a importância deste Memorial para homenagear e jamais esquecer as vítimas do Novo Coronavírus, em especial os profissionais da saúde que faleceram em decorrência do enfrentamento diário e incessante contra a pandemia, submetemos este Projeto de Lei para análise e aprovação nesta Casa Legislativa.
Portanto, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF