(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia Distrital de Luta e Combate contra o Estupro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o dia 25 de outubro de cada ano como Dia Distrital de Luta e Combate contra o Estupro.
Art. 2º Compete ao Distrito Federal, por meio dos órgãos e entidades competentes:
I - promover eventos, atos, divulgação de conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência cidadã no combate ao crime de estupro, na forma da lei;
II - publicizar dados estatísticos e informações que colaborem com a luta contra o estupro no Distrito Federal.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em março de 2021, o antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou que os canais Disque 100 e Ligue 180, do Governo Federal, registraram 105.821 denúncias de violência contra mulher em 2020. O dado corresponde a cerca de 12 denúncias por hora. Desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual ou psicológico. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais. Esses mesmos canais, segundo o Órgão, receberam juntos 4.686 denúncias de estupro de meninas até 14 anos, ou seja, os números indicam que, considerando apenas o registro feito nesses canais, uma menina é violentada a cada duas horas no país. No total, foram 5.679 denúncias de estupro contra crianças e adolescentes até 14 anos em 2020. Algumas vítimas não tiveram o gênero revelado.
Ainda segundo o Ministério, os dados confirmam um cenário já visto em outras bases de dados, que trazem um número estarrecedor de meninas sendo violentadas de todas as formas no Brasil. Os meninos até 14 anos também foram vítimas deste crime, com 856 denúncias recebidas. Em nota, o Ministério afirmou que "os dados reforçam a necessidade primordial de absoluta prioridade e proteção integral de crianças e adolescentes brasileiras”.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública lançado no ano passado mostra que, das 66.123 ocorrências de violência sexual, contabilizadas pelas secretarias de segurança dos Estados brasileiros entre 2018 e 2019, 70,5% foram estupros de vulnerável – quando a vítima é menor de 14 anos ou não consegue oferecer resistência ao ato, porque está alcoolizada ou por uma enfermidade, por exemplo. A faixa etária das vítimas de estupro e estupro de vulnerável indica que 57,9% delas tinham no máximo 13 anos. Ou seja: mais da metade das vítimas de estupro no país tem até 13 anos. Em razão da urgência que o tema requer, entendo que é de extrema importância estabelecer uma data nacional de combate à prática do estupro, destinada a fazer com que todos os brasileiros conheçam e possam participar desta luta.
Assim, sem pretensão de solucionar este grave problema, a presente medida legislativa visa colaborar com a luta contra o estupro através da maior visibilidade para a temática, de forma a propiciar oportunidade para que as autoridades públicas, nas suas mais variadas esferas, possam organizar campanhas de visibilidade e, fundamentalmente, de orientação à população.
No que tange a designação do dia 25 de outubro, justifica-se porque foi a data da prisão da Madre Maurina Borges da Silveira. Madre Maurina era diretora do “Lar Santana”, especializado no atendimento de crianças órfãos e carentes. Como a instituição a qual dirigira servia como reunião de militantes pela democratização do país durante a Ditadura, a Madre Maurina foi presa, tortura e seviciada. Seus algozes, em incrível atrocidade, forçaram a assinar declarações em que confessava ser amante de militantes políticos pela democratização do país.
Pelo histórico de luta e pelas injustiças sofridas, em justa homenagem ao seu legado, propomos que o dia 25 de outubro de cada ano seja instituído como o Dia Distrital de Combate ao Estupro.
Deputado Gabriel Magno
PT-DF