(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui o Dia Distrital de Conscientização sobre a doença Espondilite Anquilosante.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Distrital de Conscientização sobre a Espondilite Anquilosante”, a ser celebrado, anualmente, em 30 (trinta) de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A data tem como objetivo promover ações para divulgação da doença, pois muitas vezes o diagnóstico é difícil e retardado pela ausência de conhecimento dos sintomas e pela necessidade de avaliação combinada de exames, normalmente de sangue e de imagem. Além disso, a data de conscientização visa a ajudar pacientes já diagnosticados a esclarecerem dúvidas sobre a doença e as possibilidades de tratamento, em busca de providências que possam melhorar sua qualidade de vida.
A espondilite anquilosante é uma doença autoimune reumática que ocasiona inflamações crônicas nas articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros, e dos quadris e joelhos. O sintoma mais comum é dor nas costas, o que acaba por acarretar cifose acentuada e postura fixa inclinada para a frente. Com o tempo, isso pode comprometer a função pulmonar e o conforto na posição deitada. Em estágios mais avançados podem-se ver: artrite grave no quadril, tendinite patelar, problemas nos olhos, coração e intestino.
A doença costuma se manifestar em jovens adultos, com maior frequência em homens, com possibilidade de comprometer sua capacidade laboral a médio e longo prazos. Por isso, o diagnóstico precoce é de extrema importância para evitar a progressão da doença e suas complicações.
Como não há cura conhecida, os tratamentos são para aliviar dores e evitar risco de deformidades (anti-inflamatórios, analgésicos e corticoides). Recomendam-se fisioterapia e exercícios físicos regulares, mas, em casos extremos, pode ser necessário cirurgia.
Informar a sociedade sobre a doença e seus sintomas pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável.
Nesse contexto é que apresento a presente propositura e, certa de sua relevância, conto com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de novembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF