Proposição
Proposicao - PLE
PL 3031/2022
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos jovens com idade entre 18 a 29 anos, desempregados, em situação de vulnerabilidade social, que não estão sendo atendidos por programas sociais do Governo do Distrito Federal.
Tema:
Assistência Social
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (50690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos jovens com idade entre 18 a 29 anos, desempregados, em situação de vulnerabilidade social, que não estão sendo atendidos por programas sociais do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos jovens, em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 18 a 29 anos, idade estabelecida na Lei Distrital n° 6.951/2021, que institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude.
§ 1º O auxílio será concedido em única parcela, por ano, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo pago até o limite de 01 (um) auxílio por unidade familiar.
§ 2º São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I – estar devidamente cadastrado, no órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;
II – ter idade entre 18 a 29 anos;
III – estar desempregado;
IV – não estar inscrito em nenhum outro programa social do Governo do Distrito Federal;
V – não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal;
VI - ser aluno de algum curso profissionalizante oferecido pelo Sistema S do Distrito Federal.
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro será feita com base no Cadastro de Jovens da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, mediante requerimento e comprovação das condições estabelecidas no § 2º do art. 1º.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata esta lei será financiado com recursos do Tesouro Distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A – BRB seu agente financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca instituir concessão de auxílio financeiro aos jovens com idade entre 18 a 29 anos, desempregados, em situação de vulnerabilidade social, que não estão sendo atendidos por programas sociais do Governo do Distrito Federal.
O auxílio consiste em uma parcela mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo pago até o limite de 01 (hum) auxílio por unidade familiar e contempla os jovens em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 18 a 29 anos, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal – SEJUV.
Os jovens que se encontram desempregados e em situação de vulnerabilidade social, foram fortemente afetados pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19 e até o momento não conseguiram oportunidade no mercado de trabalho, motivo de o auxílio ser imprescindível para que lhes permitam construir uma vida digna.
Os jovens são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal e a concessão do auxílio dará incentivo a participação dos mesmos, de forma ativa na sociedade, proporcionando alterações significativas na sua condição de cidadão.
A Lei nº 6.951/2021 que institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude, preconiza o seguinte:
Art. 4º Todos os jovens, como membros da sociedade e moradores do Distrito Federal, têm o direito de ascender e de desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e de convivência que lhes permitam construir uma vida digna.
Art. 5º Os poderes públicos devem envidar esforços para criar, promover e apoiar iniciativas para que os jovens do Distrito Federal tenham oportunidades para construir uma vida digna.Segundo o Boletim Anual Ano 31 nº 04, de Agosto de 2022, publicado pelo Sistema de Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal a juventude é reconhecida por ser a etapa de transição entre o final da adolescência e a fase adulta da vida, concretizada no longo percurso entre os 15 e 29 anos. Geralmente, esta é a fase do desenvolvimento individual em que a autonomia econômica, social e política são pautadas, ganhando contornos concretos e graduais na constituição da própria família, no avanço da formação escolar, muitas vezes superando o patamar atingido pelos pais, e na conquista de uma boa colocação no mundo do trabalho.
O alcance desta emancipação, por sua vez, está condicionado pelas tendências sociais vigentes para o alcance dos objetivos de desenvolvimento e equidade, que estão em contínua alteração. Dessa forma, embora as juventudes de todos os tempos dividam anseios de independência e reconhecimento, para cada geração, surge uma juventude peculiar, com traços que sintetizam em valores e comportamentos sua compreensão sobre os limites e oportunidades de seu contexto sócio histórico.
Sob esta perspectiva, é nítido o peso que as gerações mais velhas delegaram para juventude atual. A regressão econômica, a insegurança sanitária, a degradação ambiental e o rápido aprofundamento da exigência de inclusão digital desabaram sobre os ombros dos jovens do mundo, alterando radicalmente os universos da Escola e do Trabalho. Com os dois campos prioritários da transição juvenil à vida adulta modificados, em um quadro de regressão social, novos e maiores desafios estão colocados para o contingente entre 15 e 29 anos.
Perceptível também são as diferenças de intensidade e senti do dos movimentos que agudizam ou amenizam as dificuldades enfrentadas pelos jovens no acesso e permanência na escola e no mercado de trabalho, quando consideradas distintas conjunturas e regiões. A Pandemia COVID, neste sentido, foi determinante na ampliação destes obstáculos, enquanto o entendimento das dinâmicas juvenis em cada território se tornou premente para gerar iniciativas que promovam a qualidade de vida regional. Sensível à temática da inserção produtiva e educacional dos jovens do Distrito Federal, o DIEESE e a IPEDF organizaram o Boletim Juventude e Mercado de Trabalho, de periodicidade anual e lançado no mês de agosto, em alusão ao 12A – Dia Internacional da Juventude. O informativo traz indicadores e breve análise de dados apurados pela Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal (PED-DF), buscando gerar subsídios ao debate público e políticas sociais voltadas a realidade de adolescentes (15 a 17 anos), jovens-jovens (18 a 24 anos) e jovens adultos (25 a 29 anos).
Para retratar este quadro, o segundo Boletim Juventude e Mercado de Trabalho analisa a inserção da população jovem, de 15 a 29 anos, no espaço ocupacional do Distrito Federal entre 2020 e 2021. Neste período, a taxa de desemprego total alcançava 33,8% da População Economicamente Ativa (PEA) juvenil, um patamar inferior ao identificado em 2020 (35,9%), mas acompanhado de expressivo crescimento da presença juvenil no contingente local de desempregados – 55,4% para 57,1%.
Ao focalizar esta conjuntura de persistente adversidade, o presente Boletim também busca indícios das mudanças ocupacionais sobre as condições econômicas dos jovens. Neste tocante, mesmo sendo o assalariamento a forma predominante de trabalho juvenil, gerando 77,5% das inserções profissionais para estes trabalhadores, procurou-se neste estudo iluminar a presença do segmento entre 15 e 29 anos em arranjos de ocupação autônoma. No último ano, 14,8% da juventude ocupada do Distrito Federal obtiveram renda através de estratégias de auto ocupação, um percentual ainda limitado, mas que constituía a segunda alternativa ocupacional para rapazes e moças.
Em um mercado de trabalho em nítida transformação, que tem na atividade autônoma o centro deste processo, pareceu necessário pautar a articulação, ainda que emergente, entre oportunidades ocupacionais para trabalhadores entre 15 e 29 anos e a natureza heterogênea das atividades cuja escala, sofisticação técnica e requisitos de acumulação se viabilizam através do auto estabelecimento.

No último ano, na População Economicamente Ativa – PEA do Distrito Federal, 30,1% dos trabalhadores tinham entre 15 e 29 anos, revelando-se a expressiva participação juvenil no mercado de trabalho regional. Este indicador merece atenção tanto pela superioridade no confronto com a realidade demográfica do grupo na População com 15 anos e mais (28,9%), quanto pela ascensão da presença jovem na Força de Trabalho no comparativo com 2020 (29,4%). Desta forma, com arrefecimento das condições sanitárias e econômicas do auge pandêmico, a importância da ocupação remunerada para a juventude é uma das nuances constatadas do mercado de trabalho regional – Gráfico 2.
O exame deste engajamento produtivo, entretanto, revela as dificuldades de inserção enfrentada pela juventude, que, em 2021 estava, largamente, presente dentre os desempregados (57,1%) e sub-representada no contingente de ocupados residentes no DF (24,3%). No confronto com 2020, a proporção de jovens se elevou dentre os ocupados, porém cresceu mais intensamente dentre os desempregados.

Segundo o cortes de idade e sexo, o exame das taxas de participação regional revela que diferenciações entre a presença de homens e mulheres no mercado de trabalho era mais amena entre jovens, comparativamente aos adultos, no último período analisado. No conjunto juvenil, 71,2% dos rapazes compunham a força de trabalho, acompanhado com mais proximidade o engajamento produtivo feminino (66,4%). Diferentemente, entre a população de 30 anos e mais, a população masculina se fazia intensamente integrada à PEA regional, registrando taxa de participação média de 75,0%, face ao patamar de 56,8%, observado dentre as mulheres na mesma faixa etária - Tabela 1.

stes diferenciais de gênero na participação laboral eram marcadamente afetados pela idade e apresentavam dinâmicas distintas para a juventude e adultos. Entre a população de 30 anos e mais, as reduções de engajamento ao mundo do trabalho remunerado foram acompanhadas por intensa e desproporcional inatividade da população feminina, por certo, em reflexo ao acúmulo de obrigações arcadas pelas mulheres ao longo da vida e, possivelmente, acentuadas pela situação pandêmica. No segmento da juventude, as taxas de participação e os diferenciais entre os sexos apresentaram crescimento com o avanço da faixa etária, porém, com singularidades. Dentre adolescentes, entre 15 e 17 anos, a taxa de participação feminina (30,1%) era superior a masculina (28,7%), em 2021. Na passagem para o auge da juventude, entre18 e 24 anos, porém, o aumento de jovens no mercado de trabalho foi acompanhado por uma inversão na intensidade das participações de mulheres (69,7%) e homens (75,1%) na estrutura produtiva regional. Isto se acentuou no terço final do ciclo juvenil, quando 81,2% das jovens de 25 a 29 anos estavam incorporadas à PEA regional, comparativamente aos impressionantes 91,2% do segmento masculino de mesma idade.
Sob os mesmos recortes de sexo e faixa etária, os indicadores de desemprego sinalizam que a exclusão ocupacional continua a atingir, sobretudo, as mulheres jovens. Isto fica especialmente nítido na comparação com a realidade de homens adultos: em 2021, a taxa de desemprego média para o contingente feminino com idade entre 15 e 29 anos era de 38,2%, enquanto era de 9,1% para o segmento masculino de30 anos e mais. Este quadro sumariza a sobreposição das reconhecidas desvantagens vividas pelas mulheres no mercado de trabalho àquelas mapeadas para a juventude, localizando na adolescência feminina o grupo etário sobre o qual recai com maior incidência o desemprego (78,9%). Embora esta seja uma situação estrutural, trata-se de traço do mercado de trabalho regional em agravamento, uma vez que, em 2021, o grupo juvenil de mulheres entre 15 e 17 anos foi o único que experimentou crescimento do desemprego, no comparativo com 2020. Gráfico- 4.


Finalmente, da associação entre os fatores demográficos, pressão exercida sobre o mercado de trabalho e níveis de absorção da estrutura produtiva resulta a situação econômica da juventude do Distrito Federal. Nesta perspectiva, constata-se que 68,8% dos residentes do Distrito Federal com idade entre15 e 29 anos participavam do mercado de trabalho, como ocupados (45,6%) ou desempregados (23,3%), enquanto 31,2% compunham o grupo de inativos, em 2021. Em comparação ao quadro pandêmico de 2020,a juventude do DF ampliou sua presença no mercado de trabalho, particularmente expandindo sua proporção sobre o conjunto de ocupados – Tabela 2.

Contudo, a condição de atividade em cada faixa etária interna à juventude se dava de forma distinta. Como o esperado, os adolescentes de 15 a 17 anos eram mais escassos na PEA, com percentual de29,4% inserido no mercado de trabalho, e abundantes entre os inativos, 70,6%. O contrário foi observado entre aqueles na faixa etária de 25 a 29 anos, com 86,0% deles na força de trabalho regional e 14,0% na inatividade. Já, dos jovens de 18 a 24 anos, 72,4% fazia parte da PEA e 27,6% eram inativos.
Diante dos argumentos ora aqui expostos, para que haja a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da metodologias de cálculo utilizadas, esta Secretaria informa que conforme a demonstração da pesquisa argumentada, baseada na população de 15 a 29 anos temos, 66% desta população na condição de economicamente ativos dos quais 11,8% desta população encontram-se na condição de desemprego.
Quadro 01 - Cálculo da Estimativa População Economicamente Ativa
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA DE 15 A 29 ANOS
(A) População Jovem do DF de 15 a 29 anos
(B) Porcentagem Jovens Economicamente Ativos
Total dos Desempregados
720.000
66%
475.200
Quadro 02 - Cálculo da Estimativa População Economicamente Ativa - Desempregada
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA DE 15 A 29 ANOS - DESEMPREGADA
(A) População Jovem do DF
(B) Porcentagem Jovens Economicamente Ativos
Total dos Desempregados
475.200
11,8%
56.074
Quadro 03 - Cálculo da Estimativa População Economicamente Ativa - Desempregada de 18 a 29 anos
ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA - Desempregada no Corte 18 a 29 anos
15 a 29 anos
23,3%
13.065
15 a 17 anos
22,4%
12,.560
18 a 24 anos
26,7%
14.972
25 a 29 anos
18,7%
10.486
30 anos e mais
7,1%
3.981
Para o recorte desta proposta temos na condição de desempregados de 18 a 29 anos o quantitativo de 25.457 indivíduos na condição de economicamente ativos em situação de desemprego.
A situação de vulnerabilidade social está relacionada com a exclusão de cidadãos e falta de representatividade e oportunidades. Além disso, é um conceito multifatorial, ou seja, pode o correr por questões de moradia, renda, escolaridade, entre outros. Ainda, é importante ressaltar que a vulnerabilidade social não é sinônimo de pobreza, pois o conceito refere-se a fragilidade de um determinado grupo ou indivíduo por questões, que podem ser históricas, socioeconômicas ou de raça.
Segundo o IBGE de 2010, o Brasil possui 34,5 milhões de jovens na faixa dos 15 aos 24 anos de idade, o que representa cerca de 18% do total de habitantes. Porém, estes jovens estão expostos às mais elevadas taxas de mortalidade por causas externas. Além disso, os jovens estão sujeitos à uma maior vulnerabilidade quando encontram-se em uma situação econômica desfavorável.
Outro ponto levantado pelos autores é que, ainda que esses jovens vivam com esperança de realizações futuras na vida adulta, eles possuem dificuldades de acesso ao mercado de trabalho (que podem ser ainda maiores para grupos específicos, como negros, indígenas e migrantes) devido à exigências cada vez maiores. Além disso, também estão mais expostos às drogas e à violência, e mesmo à gravidez, nesse período da vida, aparece como um fator de risco.
No que tange ao Distrito Federal a Secretária de Estudos e Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF - SEDUH e da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais da CODEPLAN (DIPOS/CODEPLAN) visando apoiar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) apontaram como o índice de Vulnerabilidade Social (IVS-DF), o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades humanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal.
A dimensão Renda e Trabalho possui indicadores relativos à insuficiência de renda das famílias, desocupação dos adultos, ocupação informal, presença de desalentados e autônomos entre as famílias com renda de até ½ salário mínimo per capita e a diferença de renda em chefes de família homens e mulheres. As dimensões possuem peso igual e cada dimensão contribui com 0,25 ou 25% do resultado agregado o IVS-DF. Portando levando em consideração que o peso do indicador referente DIMENÇÃO RENDA TRABALHO equivale a 25%, será considerado para maior cobertura o resultado agregado do IVS-DF que é de 0,34.
Quadro 04 - Cálculo da Estimativa Populacional com o Índice de Vulnerabilidade Social x População Economicamente Ativa
Estimativa Populacional Aplicando o Índice de Vulnerabilidade Social
População de 18 a 29 anos Economicamente Ativa Desempregada
Indicador de Vulnerabilidade (IVS-DF)
Total de Indivíduos
25.475
34%
8.662
Quadro 05 - Cálculo do Estimativa Financeira
Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário
Total dos Desempregados
Valor do Auxilio
Impacto Financeiro Orçamentário
8.662
R$ 600,00
R$ 5.196.900,00
Em face do exposto e, por entendermos que a proposta é de extrema relevância e considerando estar evidenciado que os jovens têm o direito de ascender e de desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos para construir uma vida digna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 10:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50690, Código CRC: 53b9a38b
-
Despacho - 1 - SELEG - (51448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2022, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51448, Código CRC: 5d7a81aa
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Despacho - 2 - SACP - (51450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 10/11/2022, às 14:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51450, Código CRC: 81301055
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Despacho - 3 - CAS - (55963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/01/2023, às 13:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 55963, Código CRC: 5deda4e6
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 12:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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