Proposição
Proposicao - PLE
PL 2865/2022
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
Tema:
Desenvolvimento Econômico
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (45468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
Art. 2º É facultado aos Poderes do Distrito Federal em parceria com a iniciativa privada promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem valorizar a existência das abelhas para o meio ambiente e a vida.
Art. 3º A data instituída por meio desta Lei contempla todos os tipos de abelhas, inclusive as sem ferrão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade comemorar e valorizar a importância das abelhas para o meio ambiente e a vida, inclusive para os seres humanos, não só pelo que elas produzem, mas, principalmente, por seu papel na polinização das flores, assegurando, com isso, a continuidade de espécies da flora e a produção de alimentos para os animais.
Artigo publicado pela Embrapa Meio-Norte aborda com severa propriedade a relevância das abelhas na polinização, dizendo o seguinte:
"As abelhas e a polinização
Na maioria dos ecossistemas mundiais, as abelhas são os principais polinizadores (BIESMEIJER & SLAA, 2006). Estudos sobre a ação das abelhas no meio ambiente evidenciam a extraordinária contribuição desses insetos na preservação da vida vegetal e também na manutenção da variabilidade genética (NOGUEIRA-COUTO, 1998).
Estima-se existir cerca de 20.000 espécies de abelhas, contudo este número pode ser duas vezes maior, sendo necessário realizar estudos de levantamento das abelhas e as interações abelha-planta nos diversos biomas (ROUBICK, 1992). Entretanto, devido à redução das fontes de alimento e locais de nidificação, ocupação intensiva das terras e uso de defensivos agrícolas, as populações de abelhas silvestres têm sido reduzidas drasticamente, colocando em risco todo o bioma em que vivem. Uma das dificuldades em se promover a conservação das abelhas é a falta de conhecimento sobre as mesmas.
Nas regiões tropicais, as abelhas sociais (Meliponina, Bombina e Apina) estão entre os visitantes florais mais abundantes (HEITHAUS, 1979; ROUBIK, 1992; BAWA, 1990). No Brasil, as abelhas sem ferrão (Meliponina) são responsáveis pela polinização de 40 a 90% das espécies arbóreas (KERR et. al., 1996); dessa forma, a preservação das matas nativas é dependente da preservação dessas espécies."
As abelhas prestam um serviço fundamental à humanidade e a biodiversidade, pois são responsáveis pela polinização de aproximadamente 73% das plantas no mundo. Sem polinização, não temos produção de alimentos. Em Santa Catarina, por exemplo, o impacto econômico da apicultura vai muito além da produção de mel. Ele se reflete no ganho de produtividade de culturas como maçã, pera e ameixa, graças ao trabalho de polinização das abelhas. (fonte: EPAGRI-SC)
Embora a primeira imagem que muitos têm de abelha seja da espécie africanizada, a Apis melífera, o Brasil conta com mais de 1,5 mil espécies descritas. E, por incrível que pareça, são as abelhas nativas sem ferrão as principais polinizadoras das matas brasileiras, contribuindo com a reprodução de 30% a 80% das espécies de plantas, dependendo do tipo de bioma. Aliás, criar abelhas ainda se destina à produção de própolis, pólen, geleia real e apitoxina. Esses produtos servem de matéria-prima para as indústrias farmacêuticas, alimentícias e cosméticas e geram renda para milhares de famílias apicultoras. (fonte: EPAGRI-SC)
Outro detalhe que não pode ficar para trás é o fato de que, embora a abelha tenha sua imagem quase sempre associada ao ferrão, o Brasil possui cerca de 244 espécies nativas polinizadoras que não possuem ferrão. São justamente essas abelhas que têm conquistado maior espaço nas cidades desde o início da pandemia em 2020. A meliponicultura, o cultivo das abelhas sem ferrão, é um conceito que existe há mais de 50 anos, mas começou a ganhar maior visibilidade por meio de ações voltadas a espaços urbanos que pregam a sustentabilidade e a conscientização sobre o valor destes insetos. Para o geneticista, agrônomo e professor na Universidade de São Paulo, Warwick Kerr, falecido em 2018, os insetos nativos sem ferrão são responsáveis pela polinização de até 90% das espécies da Mata Atlântica. (fonte: https://forbes.com.br/forbesagro)
Em uma matéria reproduzida pela Federação de Meliponicultores do Distrito Federal (FEMEL/DF), escrita por Gabriela Glette e originalmente publicada no site razoesparaacreditar.com, está dito que "Desde que passaram a ser consideradas os seres vivos mais importantes do planeta, inúmeras iniciativas vem surgindo com o objetivo de salvar as abelhas, cujas populações vinham diminuindo drasticamente nos últimos anos. E o Brasil não fica atrás, já que o governo do Distrito Federal anunciou a construção do maior corredor de abelhas do mundo. Com o objetivo de preservar as espécies nativas do inseto polinizador, o Bosque das Abelhas será um grande corredor ecológico de 10 quilômetros de extensão com mais de 45 mil árvores do cerrado. O caminho começa no Parque da Cidade e vai até o Parque Nacional de Brasília. A construção foi iniciada em novembro de 2020 a partir do plantio de espécies do cerrado para que as abelhas possam se desenvolver em seu ambiente natural. “Aqui teremos cedrinho, jatobá, ipês, barrigudas, aroeiras, alecrim do campo, jenipapo… Serão mais de 30 tipos de mudas diferentes”, explica Luiz Lustosa, presidente do instituto e da Federação de Meliponicultura do DF.".
Ou seja, Brasília vem adquirindo uma consciência positiva sobre a necessidade de preservação das abelhas, inclusive com muitos moradores criando-as em suas residências (casas e apartamentos). Estamos falando, nesse caso, em abelhas sem ferrão, logicamente.
Conforme Marco César Douetts Gouveia, servidor público e morador do Setor Sudoeste, em Brasília, que começou recentemente a criar em seu apartamento abelhas sem ferrão das espécies Jataí (Tetragonisca angustula) e Mandaçaia (Melipona mandacaia), a iniciativa tem sido gratificante, pois, tanto ele quanto a esposa, passaram a desenvolver um passatempo superinteressante, uma vez que a criação dos bichinhos tem sido um aprendizado diário, e tem, ao mesmo tempo, servido como atividade de lazer e entretenimento para ambos, e, sobretudo, vem sendo uma excelente forma de contribuição para a proteção do meio ambiente, já que as abelhas saem pelas janelas de sua casa para realizar o seu ofício natural, qual seja preservar a vida vegetal e a manutenção da variabilidade genética, por meio da polinização.
Quanto ao aspecto legal da propositura, observando a Constituição Federal, especialmente os arts. 23, VI, VII e 24, VI, concluiremos pela competência do Distrito Federal para legislar sobre o presente tema, senão vejamos:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(....)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(....)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(....)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
Mais adiante, no Capítulo VI, do Meio Ambiente, a nossa Carta Magna versa o seguinte no art. 225, VII, in verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(....)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Por sua vez, a Lei Orgânica do DF é também firme na defesa do meio ambiente, de forma a assegurar que todos dele possam usufruir sem, no entanto, comprometer a sua qualidade. Para tanto é bastante prestarmos atenção ao que apregoa o art. 278:
“Art. 278. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em.......................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 22:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 45468, Código CRC: effc1fb6
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Despacho - 1 - SELEG - (46125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2022, às 09:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (46132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/06/2022, às 10:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46132, Código CRC: 898ca9cd
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2865/2022, foi distribuída ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/08/2022.
Heloisa Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/08/2022, às 11:21:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48143, Código CRC: d215d0f4
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER N. , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2865/2022
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
Autor: Deputado REGINALDO SARDINHA
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.865, de 2022, de iniciativa do nobre deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera”.
O art. 1º estabelece que “Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera”.
O art. 2º prevê que “É facultado aos Poderes do Distrito Federal em parceria com a iniciativa privada promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem valorizar a existência das abelhas para o meio ambiente e a vida”.
O art. 3º dispões que “A data instituída por meio desta Lei contempla todos os tipos de abelhas, inclusive as sem ferrão”.
O art. 4º estabelece que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 5º dispõe que “Revogam-se as disposições em contrário”.
Na justificação, o autor afirma que “O presente Projeto de Lei tem por finalidade comemorar e valorizar a importância das abelhas para o meio ambiente e a vida, inclusive para os seres humanos, não só pelo que elas produzem, mas, principalmente, por seu papel na polinização das flores, assegurando, com isso, a continuidade de espécies da flora e a produção de alimentos para os animais”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito por esta Comissão e aberto o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 69-B, “f”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a “estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia”.
A presente proposição busca instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital das Abelhas, a ser comemorado anualmente no primeiro dia da primavera.
No que toca ao mérito propriamente dito, a proposição se mostra conveniente e oportuna, ao tempo em que “as abelhas prestam um serviço fundamental à humanidade e a biodiversidade, pois são responsáveis pela polinização de aproximadamente 73% das plantas no mundo. Sem polinização, não temos produção de alimentos”.
Por fim, também importante ressaltar, nos termos mencionados na justificação do projeto, de que “Brasília vem adquirindo uma consciência positiva sobre a necessidade de preservação das abelhas, inclusive com muitos moradores cirando-as em suas residências (casas e apartamentos). Estamos falando, nesse caso, em abelhas sem ferrão, logicamente”.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.865/2022.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADA JÚLIA LUCY
PRESIDENTE
DEPUTADO DANIEL DONIZET
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2022, às 11:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50223, Código CRC: f2ad1488
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2023, às 16:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57958, Código CRC: 5e3fadfc
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (73507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 16:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73507, Código CRC: fd1b067c