Proposição
Proposicao - PLE
PL 2798/2022
Ementa:
Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - CEOF - (57834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 07/02/2023.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 10:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (59001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição nos termos do Requerimento da CDESCTMA, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 16:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (59151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se a redistribuição.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 16/02/2023, às 14:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (61658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2798/2022 foi distribuído a Sra. Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 10/3/2023.
Brasília, 10 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 16:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (68825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 2798/2022
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 2798/2022, que “Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
A fim de evitar tautologia, adoto o relatório proferido no âmbito da CAS - da lavra do preclaro Deputado Martins Machado - assim sintetizado:
"Trata-se de Projeto de Lei n. 2.798/2022, que "Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposição foi apresentada com quarenta artigos.
No capítulo primeiro é tratado das disposições iniciais, criando o Sistema Distrital de Desporto e Paradesporto do Distrito Federal.
Já no capítulo segundo traz os princípios fundamentais do desporto e do paradesporto.
Por sua vez o capítulo Terceiro dispõe sobre a conceituação e das finalidades do desporto e do paradesporto, sendo tratado na Seção I do desporto e do paradesporto educacional, na Seção II do desporto e do paradesporto de participação, Seção III do desporto e do paradesporto de rendimento.
No capítulo quarto é tratado do sistema distrital de desporto e de paradesporto, sendo tratado na Seção I da composição e dos objetos, Seção II, do conselho distrital de desporto e de paradesporto.
Já no capítulo quinto traz o certificado de mérito desportivo e paradesportivo distrital.
Por sua vez o capítulo sexto dispõe sobre a prática desportiva e paradesporiva profissional.
No capítulo sétimo é tratado dos recursos para o desporto e o paradesporto, sendo tratado na Seção I dos recursos financeiros, Seção II do patrimônio desportivo e paradesportivo distrital.
Já no capítulo oitavo traz o incentivo fiscal em seis artigos.
No capítulo nono dispõe sobre as disposições gerais em seis artigos.
Por fim, no capítulo décimo traz as disposições transitória e finais em quatro artigos.
Encaminhado os autos a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental."
Conforme Despacho SELEG, datado de 15 de fevereiro de 2023, houve a redistribuição dos autos nos termos do Requerimento da CDESCTMA, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No âmbito desta CDESCTMAT não foram apresentadas emendas.
É, em apertada síntese, o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de turismo, desporto e lazer.
Pois bem. Conforme bem verberado pelo nobre Deputado autor da proposição:
[…] Quando falamos de desporto estamos nos referindo a fenômenos distintos, mas, de certa forma, confluentes. É no tempo e espaço de lazer que a manifestação cultural desportiva e despojada de sentido performático se apresenta como possibilidade de ser vivenciada por todos que o acessam.
Os desportos são fatores de desenvolvimento humano, uma vez que contribuem na formação integral das pessoas e na melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade. Portanto, não devem ser vistos como um instrumento para solucionar ou desviar a atenção dos problemas sociais, mas devem ser compreendidos como um fator de desenvolvimento sociocultural e econômico, gerador de emprego e renda, que cria uma dinâmica econômica em cadeia, com efeitos na indústria que produz material esportivo, no comércio que o distribui, na realização de eventos, no turismo, na promoção comercial, nas empresas prestadoras de serviços, enfim, nos mais diversos setores.
O desporto como direito social interessa à sociedade civil organizada, devendo ser tratado como questão de Estado, ao qual cabe promover sua democratização, colaborando para a construção da cidadania.
É dever do Estado assegurar o direito constitucional de acesso às atividades desportivas à toda a população, independentemente da condição socioeconômica ou necessidade especial de qualquer natureza, e do estágio de ciclo de vida de seus distintos segmentos, conforme dispõe o art. 217 da Constituição Federal.
Assim, as políticas públicas de estado assumem um espaço necessário para atender às demandas sociais pela busca da qualidade de vida da sociedade.
Para isso, é necessário compreender o esporte como fenômeno cultural que atravessa a vida das pessoas. Um fenômeno mundial que promove sentidos educativos para que as pessoas possam viver bem em seus múltiplos sentidos, desde os que o praticam para lazer, aprendizado de uma determinada modalidade, participação e prazer em diversos espaços e tempos e até mesmo a busca de qualidade de vida.
A modernidade do desenvolvimento globalizado e as consequentes mudanças no mundo do trabalho, remete-nos a uma reflexão cuidadosa acerca da situação de vida da maioria da população.
Essa realidade obriga os poderes públicos a repensarem as políticas voltadas para o esporte, de forma que possibilitem uma melhor convivência social e integração humana, visando ao crescimento econômico e cultural das comunidades, promovendo melhoria na qualidade de vida dos cidadãos.
A prática e a promoção do esporte e lazer proporcionam e promovem inúmeras perspectivas, que interferem na saúde, educação, cultura, e, criam possibilidades de trabalho para os excluídos do processo regular de escolarização e formação profissional, fatos que não podem ser ignorados pelos gestores públicos.
Partindo do pressuposto de que o esporte e o lazer são produções humanas que devem ser valorizadas e democratizadas como direitos e necessidades sociais de todos, faz-se imprescindível a soma de esforços dos poderes públicos para a constituir um Sistema Distrital de Desporto atualizado e que corresponda às expectativas da sociedade brasiliense.
Assim, o presente Projeto de Lei visa a contribuir na estimulação do esporte e lazer como cultura popular e como prática social integradora, constituindo no Distrito Federal suportes legais, administrativos, financeiros e fundamentalmente democráticos, para alavancar reais possibilidades de gestar, de maneira articulada com setores diversos da comunidade, Políticas Públicas de Esporte e Lazer.
Por fim, cabe ressaltar que a constituição de um Sistema Distrital de Desporto é, acima de tudo, assumir o compromisso de gestar políticas públicas que estabeleçam e mantenham o elo entre as diferentes estruturas governamentais e da sociedade civil, envolvendo os diversos agentes sociais, movimentos organizados e entidades constituídas, garantindo a participação efetiva da comunidade"
Com efeito, a implementação do Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto - além de promover a inclusão social de pessoas com deficiência - possibilita a igualdade de oportunidades no acesso à prática esportiva. Ao estabelecer normas específicas para o paradesporto, o Distrito Federal demonstra seu compromisso com a inclusão e com a valorização das capacidades individuais, proporcionando às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente no cenário esportivo local.
Outrossim, a criação de um sistema distrital dedicado ao desporto e ao paradesporto permite identificar, desenvolver e apoiar talentos esportivos em ambos os segmentos. Ao estabelecer normas gerais de organização e funcionamento, é possível criar uma estrutura adequada para a descoberta de talentos e o seu devido acompanhamento, incentivando o desenvolvimento esportivo desde as bases e promovendo o surgimento de atletas de alto rendimento.
A bem da verdade, o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto também desempenha um papel importante no fomento à prática esportiva e ao bem-estar da população do Distrito Federal. Ao estabelecer normas gerais de organização e funcionamento, é possível promover a criação de infraestruturas adequadas para a prática esportiva, além de incentivar a realização de eventos, competições e programas de incentivo à atividade física.
Conquanto esta CESCTMAT não possa adentrar no mérito de questões temáticas pertinentes à outras Comissões Permanentes, impede destacar que o esporte desempenha um papel fundamental na sociedade, promovendo a saúde, o bem-estar, a inclusão social e o desenvolvimento de habilidades físicas e mentais. No entanto, para que esses benefícios sejam alcançados de maneira plena e equitativa, é necessário promover ações concretas que garantam o acesso igualitário e a valorização das práticas esportivas, tanto no âmbito do desporto convencional quanto no paradesporto.
Diante disso, a inclusão social é um dos pilares fundamentais desse sistema. Ao garantir o acesso à prática esportiva para todas as pessoas, sem discriminação, estaremos promovendo a igualdade de oportunidades e valorizando as capacidades individuais. Por meio do Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, pessoas com deficiência terão a oportunidade de participar ativamente do cenário esportivo, fortalecendo sua autoestima, autonomia e senso de pertencimento social.
Além disso, como dito, a instituição desse sistema irá impulsionar o desenvolvimento de talentos esportivos. Por meio de programas de detecção, formação e acompanhamento de atletas em todas as faixas etárias, será possível identificar jovens talentosos e proporcionar-lhes o suporte necessário para seu crescimento e aprimoramento esportivo. Dessa forma, estaremos criando condições favoráveis para o surgimento de atletas de alto rendimento, representando o Distrito Federal em competições estaduais, nacionais e internacionais.
Outro ponto relevante é o fomento à prática esportiva. Através da realização de eventos, competições, programas de incentivo à atividade física e estímulo à formação de clubes e associações esportivas, estaremos incentivando a população do Distrito Federal a adotar um estilo de vida ativo e saudável. Essas iniciativas contribuem não apenas para a saúde física, mas também para o desenvolvimento de valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e superação de desafios.
Por fim, a integração entre instituições e entidades esportivas é fundamental para fortalecer o sistema esportivo local. Através de mecanismos de cooperação e intercâmbio, será possível compartilhar conhecimentos, recursos e experiências.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.798/2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 18:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (79966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.798/2022
“Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (85379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 23/08/2023, às 15:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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