Proposição
Proposicao - PLE
PL 2655/2022
Ementa:
Institui a Política Distrital de Atendimento às pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar, e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (37242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Atendimento às pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atendimento às pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar, com a finalidade de instituir o modelo de atenção psicossocial para o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, recuperação, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde.
§ 1º Além das orientações de que trata o caput, o Poder Público poderá garantir o acesso à assistência em saúde mental, de maneira integral e interdisciplinar aos pacientes e seus familiares.
§ 2º As pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos devem ser avaliadas e acompanhadas por equipe interdisciplinar especializada em saúde mental em todos os níveis de atenção, nas redes de atenção psicossocial e de assistência em saúde mental no âmbito do Distrito Federal, cabendo ao profissional responsável, caso necessário, o contato imediato com outro ponto de atenção à saúde, a fim de prover o atendimento adequado.
Art. 2º A Política tem como princípios:
I - garantir o acesso a ações de promoção, proteção, prevenção e recuperação a agravos no âmbito da saúde mental;
II - garantir o acesso ao cuidado humanizado à saúde;
III - garantir adequadas condições de desospitalização e reabilitação psicossocial;
IV - combater estigmas e preconceitos, promovendo o respeito aos direitos humanos, à autonomia, à liberdade das pessoas e o exercício da cidadania; e
V - promover a educação permanente em saúde mental.
Art. 3º São diretrizes a serem observadas pela Política:
I - a perspectiva multiprofissional na abordagem;
II - o atendimento e a escuta interdisciplinar;
III - a discrição no tratamento dos casos de urgência e emergência;
IV - a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações;
V - a institucionalização das políticas;
VI - o monitoramento da saúde mental de cada indivíduo;
VII - a realização de ciclos de palestras e de campanhas que sensibilizem e relacionem à qualidade de vida;
VIII - a promoção de encontros temáticos relacionados à qualidade de vida no trabalho e à saúde mental; e
IX - o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos.
Art. 4º São estratégias recomendadas para a orientação ao cuidado psicossocial para a Política:
I - reconhecer e acolher necessidades e preocupações dos pacientes, procurando pessoas de sua confiança para facilitar a construção de vínculo;
II - retomar estratégias e ferramentas de cuidado que tenham sido usadas em momentos de crise ou de sofrimento e ações que tenham trazido sensação de maior estabilidade emocional;
III - apoiar no retorno à rotina e na reintegração às atividades das famílias dos que faleceram e dos que se recuperaram da doença;
IV - investir e auxiliar na redução do nível de estresse agudo;
V - reconhecer fatores de risco e proteção no contexto das crises psíquicas;
VI - apoiar as pessoas com transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, inclusive em seu componente pré-hospitalar e que estejam com sintomas e complicações associadas ao comportamento suicida, comprometimento social ou no trabalho, luto patológico, transtornos de adaptação e pessoas vítimas de violência;
VII - fornecer intervenção especializada a pacientes que desenvolvam patologia a médio ou a longo prazo, com padrões de sofrimento prolongado em que se manifeste depressão, estresse pós-traumático, psicose, medo, ansiedade, problemas relacionados ao uso de álcool e outras substâncias, além de fatores de vulnerabilidade;
VIII - fomentar equipes interdisciplinares especializadas em saúde mental, inclusive no componente pré-hospitalar móvel;
IX - investir em ações de cuidado em saúde mental às equipes que trabalham na linha de frente e junto aos casos mais graves;
X - consolidar a coordenação interinstitucional e a participação comunitária na tomada de decisões, utilizando-se estratégicas adaptadas nas esferas sociais e culturais, bem como nas religiosas e artísticas variadas; e
XI - garantir o atendimento por equipe especializada em saúde mental no âmbito do atendimento pré-hospitalar móvel.
Art. 5º Esta Lei estabelece os princípios, as diretrizes e as estratégias da Política, de forma que o Poder Executivo estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental é definida pela Organização Mundial de Saúde como um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade. Engloba modos de viver, onde o sofrimento e o adoecimento estão inclusos. Como um campo da saúde, a saúde mental incorpora núcleos de saber que dialogam sobre o sofrimento humano e os transtornos mentais, incluindo a depressão, o transtorno afetivo bipolar, a esquizofrenia e outras psicoses, demência, deficiência intelectual e transtornos de desenvolvimento, incluindo o autismo e as necessidades decorrentes do uso do álcool e outras drogas.
Na saúde pública, a preocupação com a saúde mental é constante, dando importância ao crescimento do adoecimento mental da população e suas consequências no mundo. Em 2017, a Organização Mundial de Saúde estimava que 4,4% da população mundial até 2015 estava deprimida e 3,6% estava ansiosa, agravos que também acometiam crianças e adolescentes menores de 15 anos. No que tange à população brasileira, apesar dos escassos estudos a realidade não parece diferente. No supracitado relatório, o Brasil aparecia como o país com a maior prevalência de transtornos de ansiedade nas Américas, acometendo 9,3% da sua população, o equivalente a 18,6 milhões de pessoas.
No contexto do Distrito Federal, as emergências psiquiátricas configuram-se como o terceiro maior número de chamados de emergência do SAMU, com destaque para crise psicótica, comportamento suicida, ansiedade, depressão, abuso de álcool e outras drogas, dentre outras.
Um dos problemas mais graves nesse campo, no Brasil e no mundo, é o suicídio. A Organização Mundial da Saúde aponta a estimativa de aproximadamente 800 mil pessoas mortas todos os anos, vítimas de suicídio, o que representa uma morte a cada 40 segundos no mundo.
Nesse contexto, o olhar para a saúde mental de crianças e adolescentes ganha cada vez mais visibilidade na sociedade atual, em virtude do reconhecimento da relevância do período de desenvolvimento biopsicossocial nas condições e oportunidades para o seu futuro. As condições de saúde mental são responsáveis por 16% da carga global de doenças e lesões em adolescentes, sendo que metade de todas as condições de saúde mental começam aos 14 anos de idade e a maioria dos casos não é detectada nem tratada, de acordo com a Organização Mundial de Saúde. Em todo o mundo, a depressão é uma das principais causas de doença e incapacidade entre adolescentes e o suicídio é a terceira principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos.
No tocante às necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas o entendimento desse fenômeno, sua dimensão e impacto social só podem ser compreendidos a partir do olhar transversal e intersetorial. Um exemplo alarmante é o consumo do álcool no Brasil. O levantamento realizado pela Fiocruz em 2015 informou que mais da metade da população de 12 a 65 anos declarou ter consumido bebida alcóolica alguma vez na vida, dos quais 30,1% informaram ter consumido pelo menos uma dose nos 30 dias anteriores e aproximadamente 2,3 milhões de pessoas apresentaram critérios para dependência de álcool nos 12 meses anteriores à pesquisa. O consumo do álcool esteve relacionado a diversas formas de violência, como dirigir após consumir bebida alcóolica e o envolvimento em acidentes de trânsito.
O cenário se tornou ainda mais desafiador com as consequências à saúde mental da população diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, que agravou as desigualdades e vulnerabilidades sociais, acirrando os processos de adoecimento e sofrimento mental da população. Pesquisa realizada no Brasil durante o período da pandemia, informa que o sentimento de tristeza/depressão atingiu 40% dos adultos brasileiros de forma frequente e a sensação de ansiedade e nervosismo foi reportada por mais de 50% da população estudada. Entre os que não tinham problema de sono, mais de 40% passaram a ter e quase 50% dos que já apresentam tiveram o problema agravado. No tocante ao consumo de álcool e outras drogas no período pandêmico, estudos preliminares indicam que o aumento da desigualdade, da pobreza e das condições de saúde mental são fatores que podem levar mais pessoas a consumir drogas.
Face a essa conjuntura, o poder público é desafiado a dar respostas efetivas para assistir à população através de políticas públicas. Nesse sentido, o campo da saúde mental sofreu grande transformação desde a aprovação da Lei nº 10.216/2011, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental, considerando o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira, bem como as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2011, a nível nacional foi instituída a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), inserindo a lógica da atenção psicossocial em diversos pontos de atenção, além dos específicos de saúde mental, incluindo: atenção primária à saúde, atenção psicossocial especializada, atenção à urgência e emergência, atenção residencial de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.
A portaria n° 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde, considera que é competência do Serviço de Atendimento às Urgências e Emergências o atendimento precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde.
Face a essa conjuntura, apresentamos o presente Projeto de Lei que a Política Distrital de Atendimento às pessoas acometidas de sintomas de transtornos mentais e sofrimentos intensos em todos os níveis de atenção, com a finalidade de instituir o modelo de atenção psicossocial para o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, recuperação, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde. Essa iniciativa demarca o compromisso deste parlamentar na garantia dos direitos das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS, ao cuidado humanizado, em liberdade, centrado em suas necessidades de saúde, comprometido com o combate a estigmas e preconceitos e com a reinserção social.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, restando claro que o presente Projeto de Lei trata de política pública essencial e de fundamental importância na garantia do cuidado às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 16:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/04/2022, às 08:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38328, Código CRC: 66eb3809
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Despacho - 2 - SACP - (38347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 08:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38347, Código CRC: ce9b7640
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Despacho - 3 - CESC - (38505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.655/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 5 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 05/04/2022, às 09:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38505, Código CRC: 39cdeba4
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Despacho - 4 - CESC - (41457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.655/2022
Senhora chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.655/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 05/05/2022, conforme publicação no DCL nº 93, de 05/05/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 18/05/2022.
Brasília, 05 de maio de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 05/05/2022, às 09:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41457, Código CRC: dd5a5d3d
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Despacho - 5 - CESC - (56553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2655/2022 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 26/01/2023, às 18:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56553, Código CRC: 876e4021
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (73705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/05/2023, às 11:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 73705, Código CRC: 90b028fe