Proposição
Proposicao - PLE
PL 2632/2022
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Caçador.
Tema:
Cultura
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 4 - CESC - (37365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 066, de 28 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.632/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 29 de março de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 29/03/2022, às 12:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37365, Código CRC: 672892c3
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Despacho - 5 - CESC - (39434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.632/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.632/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 18/04/2022, conforme publicação no DCL nº 81, de 18/04/2022, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2022.
Brasília, 18 de abril de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/04/2022, às 16:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (42334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2632/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei n.° 2632/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Caçador.
AUTOR: Deputado Tabanez
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Tabanez. A proposição em análise é constituída por 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 36584.
O Projeto de Lei em análise visa instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Caçador, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro.
Em sede de justificação, o nobre autor argumenta em síntese: Que caça no Brasil tem relações históricas com a sua colonização, de modo que quando da compilação de legislações portuguesas, por meio das Ordenações Manuelinas ou Código Manuelino, restou estabelecida a proibição de caça de determinadas espécies animais com punições a serem aplicadas aos infratores; Que a proteção da natureza, na forma de legislações de cunho ambiental, tem lastro histórico centrado, especialmente, na preocupação com preservação e gestão de fontes de alimentos; Que em Portugal, em 1.326, já havia legislação de natureza ambiental que equiparava o furto das aves, para efeitos criminais, a qualquer outra espécie de furto, com cominação de sanções pecuniárias; Que no Brasil, mantem-se debate sobre os efeitos práticos da proibição da caça e da legislação vigente em relação a diversos aspectos, tais como: conservação das espécies, manutenção de habitats, biodiversidade brasileira, caça ilegal e até em relação ao tráfico de animais.; Que muitos países regulamentaram a caça de forma responsável, a exemplo de: Estados Unidos, Austrália, Alemanha, França e outros; Que no Brasil somente o javali (Sus scrofa) teve permissivo jurídico-normativo para a caça, porque ele é identificado como uma espécie invasora, com grande potencial reprodutivo, adaptativo e predatório, tendo se tornado um problema para a agricultura e para o meio ambiente, e que já atacou e matou pessoas; Que dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis apontam a presença de javalis em ao menos 15 Unidades da Federação; Que Diante do aumento e dispersão de javalis pelo território nacional, em crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo Ibama em 2013; Que o dia escolhido para as celebrações, a figurar no calendário do DF, tem relação com o Santo Humberto, que é liturgicamente identificado como o padroeiro dos metalúrgicos, dos matemáticos e dos caçadores, com celebrações tradicionais feitas no dia 3 de novembro; Que o Santo cristão Huberto ou Humberto foi o primeiro bispo em Liège no ano de 708, também conhecido como o “Apóstolo das Ardenas”, pois até o século 20 era considerada a cura da raiva por meio do uso da Chave de Santo Humberto; dentre outros argumentos.
Não houve apresentação, no prazo regimental, de emendas ao Projeto de Lei.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Observa-se que é dever do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, bem como apoiar o desenvolvimento regional.
Desta feita, o Projeto de Lei em comento atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Noutro giro, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, o artigo 251 da Lei Orgânica do DF estabelece que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Ante tudo quanto exposto, especialmente no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do projeto de Lei n.° 2632/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Caçador.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 06:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (56707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 2632/2022 para as providências relativas ao artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 27 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/01/2023, às 18:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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