PARECER Nº , DE 2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 2.591/2022, que “Reconhece o Clube de Tiro DEFCOM 3 como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Tabanez
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.591/2022, que “Reconhece o Clube de Tiro DEFCOM 3 como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.
O projeto foi apresentado com três artigos.
Em seu artigo primeiro fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Clube de Tiro DEFCOM 3.
No artigo segundo trata da da proteção específica, por meio de inventários, registros ou de outros procedimentos administrativos.
Por sua vez no artigo terceiro trata da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, f, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
A presente proposição tem por objetivo reconhecer o Clube de Tiro DEFCOM 3 como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, visando o incentivo e a proteção do Tiro Esportivo.
Importante mencionar que a proposição vai de encontro com o que prevê nossa Carta Magna, em seu art. 217, IV, bem como o previsto no art. 254 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Conforme narrado pelo autor, “é consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional”.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 2.591/2022, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator