PARECER Nº , DE 2022 - <CSEG>
Projeto de Lei 2582/2022
Da Comissão de Segurança sobre o PL 2582/2022, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de treinamento de Jiu Jitsu aos policiais militares pela Polícia Militar do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Martins Machado - Gab 10
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes-Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado. A proposição em análise é constituída por 4 artigos e está vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico da CLDF sob n.º 36024.
A Proposição em análise visa obrigar a PMDF a oferecer treinamento de Jiu Jitsu aos policiais militares, sendo facultada a participação do policial.
Em sede de justificação, o nobre autor argumenta, em síntese: Que o Jiu Jitsu utiliza-se do corpo como alavanca para derrubar ou neutralizar inimigos maiores sem golpes traumáticos; Que essa estratégia era fundamental entre os séculos 11 e 19 no Japão, para os samurais enfrentarem, até sem espada, adversários com armaduras pesadas; Que o treinamento das forças policiais do Distrito Federal irá conferir habilidades de imobilização, não traumática, principalmente em abordagens onde se faz necessário o emprego de força, garantindo-se segurança tanto para o Policial como para a pessoa abordada.
O Projeto de Lei foi lido em 16/03/2022.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O Jiu-Jitsu é uma arte marcial, desenvolvida por monges budistas e samurais japoneses, que permite ao praticante se adaptar a diversas situações de luta e defesa, contra oponentes armados ou não.
O termo Jiu-Jitsu é reconhecido como uma referência ao jiu-Jitsu brasileiro que foi difundido pelas famílias Gracie e Fadda.
Essa arte marcial é eficaz em situações de combate corpo a corpo. Além disso, ela é permeada por valores e princípios de respeito, de disciplina, do estudo, do uso da técnica e da inteligência e muito mais.
Assim, a obrigatoriedade de oferta de treinamento na técnica Jiu Jitsu aos policiais militares atende aos interesses públicos de treinamento eficaz e responsável das forças policiais.
Noutro giro, o treinamento em Jiu Jitsu favorece a manutenção da saúde física e mental dos policiais militares.
Por todo o exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2582/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de treinamento de Jiu Jitsu aos policiais militares pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Relator