Proposição
Proposicao - PLE
PL 2508/2022
Ementa:
Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Assunto Social
Meio Ambiente
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
Resultados da pesquisa
25 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - SACP - (39169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 13/04/2022, às 10:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (41799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a matéria, PL 2508/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/05/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/05/2022, às 10:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (42995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - cdesctmat
Projeto de Lei 2508/2022
Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 2.508, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso.
Nos termos do art. 1º, a proposição institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens
O art. 2º informa quais são as ações de inclusão social e ambiental da política pretendida, bem como delimita, no parágrafo único, o conceito de população jovem em consonância ao estatuto da Juventude do Distrito Federal.
O art. 3º versa sobre os objetivos específicos da Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens.
Já o art. 4º informa que o público alvo da política almejada é a população jovem em estado de vulnerabilidade social, regularmente matriculada na rede pública de ensino e residente no Distrito Federal.
O art. 5º traz a forma de atuação do público alvo da política.
Conforme o art. 6º, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, de quaisquer esferas de governo, para a execução e o aprimoramento da política.
O art. 7º dispõe que eventuais despesas decorrentes da aplicação da política correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
O art. 8º trata da regulamentação pelo Poder Executivo.
Por fim, no art. 9º, segue a cláusula de vigência na data de publicação. Não há cláusula de revogação.
Na justificação, o autor informa que o objetivo da proposição é qualificar jovens em situação de vulnerabilidade, por meio de capacitação adequada, para desempenhar ações voltadas à preservação do meio ambiente, de forma sustentável, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora.
Ademais, ainda segundo o autor, ressalta-se a importância em criar oportunidades para os jovens, bem como de gerar o envolvimento desde cedo em projetos de educação ambiental e conservação da biodiversidade, sendo, portanto, o tema de extrema relevância e essencial para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo e à Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69-B, “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de desenvolvimento econômico sustentável.
A presente proposta tem como seu principal escopo instituir política pública voltada à inclusão social e ambiental de jovens com idades entre 15 e 29 anos, em estado de vulnerabilidade social, regularmente matriculados na rede pública de ensino.
Possui, a proposta, o objetivo de qualificar esse público, por meio de capacitação adequada, para desempenhar ações voltadas à preservação do meio ambiente, de forma sustentável, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora.
Vislumbra-se, portanto, que a proposta possui aderência aos preceitos do desenvolvimento sustentável ao observar aspectos de promoção social, de preservação ambiental e de desenvolvimento econômico.
Nesse sentido, no que tange à promoção social, resta nítida a importância em promover a inclusão social de jovens em estado vulnerabilidade. Além de benefícios diretos ao público alvo, tal medida pode beneficiar indiretamente a sociedade como um todo, por exemplo, através da redução da criminalidade, que ronda e absorve a juventude mais fragilizada socialmente.
Por seu turno, quanto ao aspecto ambiental do desenvolvimento sustentável, a proposta visa empregar o componente social para desenvolver ações voltadas à preservação do meio ambiente, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora em espaços públicos. Não obstante, observa-se ainda na proposta a promoção da educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância das políticas de desenvolvimento sustentável.
Referente ao desenvolvimento econômico, componente imprescindível à sustentabilidade, a proposta abrange a capacitação e a qualificação de jovens em estado de vulnerabilidade social, compreendendo o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e obtenção de empregos mais qualificados.
Destarte, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.508, de 2022.
Sala das Comissões, de de 2022.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 16:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (58360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2508/2022 foi distribuído a Sra. Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 9/2/2023.
Brasília, 9 de fevereiro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2023, às 16:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 58360, Código CRC: a29959af
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - DEPUTADA DOUTORA JANE - (59372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2508/2022
Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 2.508, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso.
Nos termos do art. 1º, a proposição institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens
O art. 2º informa quais são as ações de inclusão social e ambiental da política pretendida, bem como delimita, no parágrafo único, o conceito de população jovem em consonância ao estatuto da Juventude do Distrito Federal.
O art. 3º versa sobre os objetivos específicos da Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens.
Já o art. 4º informa que o público alvo da política almejada é a população jovem em estado de vulnerabilidade social, regularmente matriculada na rede pública de ensino e residente no Distrito Federal.
O art. 5º traz a forma de atuação do público alvo da política.
Conforme o art. 6º, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, de quaisquer esferas de governo, para a execução e o aprimoramento da política.
O art. 7º dispõe que eventuais despesas decorrentes da aplicação da política correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
O art. 8º trata da regulamentação pelo Poder Executivo.
Por fim, no art. 9º, segue a cláusula de vigência na data de publicação. Não há cláusula de revogação.
Na justificação, o autor informa que o objetivo da proposição é “qualificar jovens em situação de vulnerabilidade, por meio de capacitação adequada, para desempenhar ações voltadas à preservação do meio ambiente, de forma sustentável, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora”.
Ademais, ainda segundo o autor, ressalta-se a importância em criar oportunidades para os jovens, bem como de gerar o envolvimento desde cedo em projetos de educação ambiental e conservação da biodiversidade, sendo, portanto, o tema de extrema relevância e essencial para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo e à Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
Destarte, em momento anterior, já havia sido proferido Parecer 2 no âmbito desta CDESCTMAT - da lavra do nobre Deputado Robério Negreiros, datado de 17/05/2022.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de desenvolvimento econômico sustentável.
Pois bem. Conforme bem verberado pelo nobre Relator anteriormente designado (Deputado Robério Negreiros) - ex vi Parecer 2 -CDESCTMAT (42995):
"[…]A presente proposta tem como seu principal escopo instituir política pública voltada à inclusão social e ambiental de jovens com idades entre 15 e 29 anos, em estado de vulnerabilidade social, regularmente matriculados na rede pública de ensino.
Possui, a proposta, o objetivo de qualificar esse público, por meio de capacitação adequada, para desempenhar ações voltadas à preservação do meio ambiente, de forma sustentável, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora.
Vislumbra-se, portanto, que a proposta possui aderência aos preceitos do desenvolvimento sustentável ao observar aspectos de promoção social, de preservação ambiental e de desenvolvimento econômico.
Nesse sentido, no que tange à promoção social, resta nítida a importância em promover a inclusão social de jovens em estado vulnerabilidade. Além de benefícios diretos ao público alvo, tal medida pode beneficiar indiretamente a sociedade como um todo, por exemplo, através da redução da criminalidade, que ronda e absorve a juventude mais fragilizada socialmente.
Por seu turno, quanto ao aspecto ambiental do desenvolvimento sustentável, a proposta visa empregar o componente social para desenvolver ações voltadas à preservação do meio ambiente, ajudando na recuperação de áreas degradadas e apoiando a conservação da fauna e da flora em espaços públicos. Não obstante, observa-se ainda na proposta a promoção da educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância das políticas de desenvolvimento sustentável.
Referente ao desenvolvimento econômico, componente imprescindível à sustentabilidade, a proposta abrange a capacitação e a qualificação de jovens em estado de vulnerabilidade social, compreendendo o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e obtenção de empregos mais qualificados.
Com efeito, nos termos outrora apresentados - resta nítida a importância em promover a inclusão social de jovens em estado vulnerabilidade.
Outrossim, além de benefícios diretos ao público alvo, tal medida - como dito - poderá beneficiar indiretamente a sociedade como um todo, por exemplo, através da redução da criminalidade, que ronda e absorve a juventude mais fragilizada socialmente.
Seguindo esta linha de intelecção, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.508, de 2022.
Sala das Comissões, em…
Deputada DOUTORA JANE
RelatoraPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 13:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59372, Código CRC: e3cb43ae
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (61313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2508/2022
“Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
X
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/5/2023 .
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 14:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 17:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (72753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 3 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 16/5/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2023, às 16:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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